Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de disciplinar a atribuição retroativa de Gratificação de Representação a servidor lotado nas diversas unidades administrativas deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Artigo 1º - Toda e qualquer solicitação de atribuição de Gratificação de Representação, de que trata o artigo 135, inciso III, da Lei n° 10.261/1968, por quem de direito, a servidor lotado nos Gabinetes Parlamentares e/ou nas diversas unidades administrativas pertencentes ao QSAL, que ocorra decorridos mais de 30 (trinta) dias da data de seu efetivo exercício, será atribuída diretamente pelo Secretário Geral de Administração, ficando sua retroação, entretanto, limitada ao exercício orçamentário em que foi solicitada sua atribuição.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.