Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 4, DE 24 DE MARÇO DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de atualizar o valor referente à quota mensal de combustível previsto para carros movidos a álcool, tomando-se por base valor médio unitário do litro deste combustível, aferido através de levantamento específico em fevereiro de 2010, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º e o parágrafo único do artigo 5º do Ato de Mesa nº 20/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para fins previstos no presente Ato, fica a quota estipulada em R$ 3.000,00 (três mil reais) para veículos movidos a gasolina, R$ 2.354,40 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) para veículos movidos a álcool e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para veículos movidos a óleo diesel.
Parágrafo único - Para os veículos bi-combustível (álcool e gasolina) prevalece a quota de álcool.

§ 1º - Para veículos bicombustível (álcool e gasolina) prevalece a quota de álcool. (NR)
§ 2º - No intuito de assegurar os direitos previstos pelo fabricante do veículo no período de garantia e de modo a garantir sua adequada manutenção, poderão os veículos bicombustível de propriedade deste Poder ser abastecidos com um tanque de gasolina sempre que atingirem o limite de kilometragem previsto para tanto no manual do fabricante, com margem de tolerância de 1.000 kms, para mais ou para menos, e, caso existente, também no reservatório de partida a frio, sempre que se verificar necessário para a preservação do regular funcionamento do veículo, respeitada sua capacidade. (NR)

- Redação do artigo 3º alterada pelo Ato da Mesa nº 28, de 06/12/2010.

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Artigo 5º -.............................................................................
Parágrafo único- Ficam estipulados como base de cálculo para cumprimento dos artigos 4º e 5º, os seguintes valores unitários dos combustíveis: gasolina R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), álcool R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos) e óleo diesel R$ 2,00 (dois reais).”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.