Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 9, DE 27 DE ABRIL DE 2010

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f’ do inciso II, do artigo 14 da XIII Consolidação do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 209 e seguintes da Lei n° 10.261/68, bem como, as disposições da Resolução n° 859/2008, alterada pela Resolução n° 863/2009, que dispõe sobre a concessão de licença-prêmio no âmbito da Assembléia Legislativa, DECIDE:
Artigo 1º - Para fins de aplicação do artigo 4º, §1º, item 1, da Resolução nº 859, de 16 de dezembro de 2008, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 863, de 10 de setembro de 2009, a Gratificação Especial de Desempenho - G.E.D., que porventura vier a integrar a referida indenização, será apurada mediante a média aritmética simples dos valores implantados em folha nas 12(doze) referências imediatamente anteriores ao mês de aniversário do servidor.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.