ATO
Nº 0016/2010, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, objetivando disciplinar
o recesso tratado no artigo 25 do Ato da Mesa nº 22/2001, com
redação alterada pelo Ato da Mesa nº
12/2010, DECIDE:
Artigo 1º -
SUSPENDER as atividades de atendimento aos filhos de servidoras e
servidores do QSAL, de deputadas e deputados estaduais com assento na
Assembléia Legislativa e de policiais civis e militares, no
período de 19 a 30 de julho de 2010.
Artigo 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação