ATO Nº 0029/2010, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe as Leis Complementares nº 1011, de 15 de junho de 2007 e nº 1056, de 23 de julho de 2008, em havendo disponibilidade de recursos orçamentários necessários para atender à despesa decorrente, na forma de manifestação da unidade de finanças deste Poder, DECIDE que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de 2010, o valor estabelecido no Ato de Mesa nº 07, de 31 de março de 2010, para o auxílio-alimentação será acrescido de R$ 800,00 (oitocentos reais).