ATO Nº 0029/2010, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe
as Leis
Complementares nº 1011, de 15 de junho de 2007 e nº 1056, de 23 de julho
de 2008, em havendo disponibilidade de recursos
orçamentários necessários para atender
à despesa decorrente,
na forma de manifestação da unidade de
finanças deste
Poder, DECIDE que, excepcional e exclusivamente para o mês de dezembro de
2010, o valor estabelecido no Ato de Mesa nº 07, de 31
de março de 2010, para o
auxílio-alimentação será acrescido de R$ 800,00
(oitocentos reais).