ATO
Nº 0004/2010, DA MESA
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de
atualizar o valor referente à quota mensal de
combustível previsto para carros movidos a
álcool, tomando-se por base valor médio
unitário do litro deste combustível, aferido
através de levantamento específico em fevereiro
de 2010, RESOLVE:
Artigo
1º -
O artigo 3º e o parágrafo único do
artigo 5º do Ato de Mesa nº 20/2008 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
3º - Para fins previstos no presente Ato, fica a quota
estipulada em R$ 3.000,00 (três mil reais) para
veículos movidos a gasolina, R$ 2.354,40 (dois mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) para
veículos movidos a álcool e R$ 2.400,00 (dois mil
e quatrocentos reais) para veículos movidos a
óleo diesel.
Parágrafo
único - Para os veículos
bi-combustível (álcool e gasolina) prevalece a
quota de álcool.
..............................................................................................
Artigo
5º
-.............................................................................
Parágrafo
único- Ficam estipulados como base de cálculo
para cumprimento dos artigos 4º e 5º, os seguintes
valores unitários dos combustíveis: gasolina R$
2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), álcool R$
1,96 (um real e noventa e seis centavos) e óleo diesel R$
2,00 (dois reais).”
Artigo
2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as
disposições em contrário.