ATO Nº 0004/2010, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, no intuito de atualizar o valor referente à quota mensal de combustível previsto para carros movidos a álcool, tomando-se por base valor médio unitário do litro deste combustível, aferido através de levantamento específico em fevereiro de 2010, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 3º e o parágrafo único do artigo 5º do Ato de Mesa nº 20/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para fins previstos no presente Ato, fica a quota estipulada em R$ 3.000,00 (três mil reais) para veículos movidos a gasolina, R$ 2.354,40 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) para veículos movidos a álcool e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para veículos movidos a óleo diesel.
Parágrafo único - Para os veículos bi-combustível (álcool e gasolina) prevalece a quota de álcool.
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Artigo 5º -.............................................................................
Parágrafo único- Ficam estipulados como base de cálculo para cumprimento dos artigos 4º e 5º, os seguintes valores unitários dos combustíveis: gasolina R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), álcool R$ 1,96 (um real e noventa e seis centavos) e óleo diesel R$ 2,00 (dois reais).”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.