ATO Nº 0006/2010,
DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, DECIDE que o
benefício do vale-refeição,
instituído pela Resolução nº
784/1997, passa a ter o valor diário de R$ 20,00 (vinte
reais).
Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.