ATO
Nº 0009/2010, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das atribuições que lhe conferem as
alíneas “a” e “f’ do
inciso II, do artigo 14 da XIII Consolidação do
Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 209 e seguintes
da Lei n° 10.261/68, bem como, as
disposições da Resolução
n° 859/2008, alterada pela Resolução
n° 863/2009, que dispõe sobre a concessão
de licença-prêmio no âmbito da
Assembléia Legislativa, DECIDE:
Artigo 1º -
Para fins de aplicação do artigo 4º,
§1º, item 1, da Resolução
nº 859, de 16 de dezembro de 2008, com a
redação que lhe foi dada pela
Resolução nº 863, de 10 de setembro de
2009, a Gratificação Especial de Desempenho -
G.E.D., que porventura vier a integrar a referida
indenização, será apurada mediante a
média aritmética simples dos valores implantados
em folha nas 12(doze) referências imediatamente anteriores ao
mês de aniversário do servidor.
Artigo 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.