A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o benefício do vale-refeição, instituído pela Resolução nº 784/1997, passa a ter o valor diário de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.