Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 18, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

(Última atualização: Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando:
a) o processo de informatização em desenvolvimento neste Poder, visando, inclusive, a garantir o acesso ágil e eficiente às diversas fontes de informação por meio da Rede Mundial de Computadores ("internet") e de uma rede interna de computadores ("intranet");
b) a necessidade de racionalizar os serviços administrativos, tendo em vista a concretização do princípio constitucional da eficiência e a campanha Proteção ao Meio Ambiente - Servidor Consciente;
c) a necessidade de disciplinar aquisição, por assinatura, e a distribuição interna de exemplares de periódicos,
DELIBERA:
Artigo 1º - A aquisição, por assinatura, e a distribuição interna de exemplares de periódicos, como diários oficiais, jornais de grande circulação, revistas, semanários e boletins, entre outros, inclusive de caráter técnico ou científico, atenderão ao disposto neste ato.
Artigo 2º - Serão disponibilizadas assinaturas do Diário Oficial do Estado (Empresarial, Empresarial 2 e Poder Executivo - Seção I, que inclui o caderno do Poder Legislativo, e Seção II) e do Diário Oficial da Cidade de São Paulo para cada Unidade Administrativa (UA) relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos:

- Clique aqui para consultar a redação original da tabela do artigo 2º, conforme o Ato da Mesa nº 18, de 23/08/2011.

Artigo 2º - Serão disponibilizadas assinaturas do Diário Oficial do Estado (Poder Executivo - Seção I, que inclui o caderno do Poder Legislativo, e Seção II) para cada Unidade Administrativa (UA) relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos: (NR)


- Artigo 2º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 4, de 30/03/2016.

Artigo 3º - Serão disponibilizadas assinaturas de jornais de grande circulação para cada UA relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos:

- Clique aqui para consultar a redação original da tabela do artigo 3º, conforme o Ato da Mesa nº 18, de 23/08/2011.

Parágrafo único - Serão, também, disponibilizadas:
1. ao Departamento de Comunicação (DECOM), 2 (duas) assinaturas, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação;
2. ao Departamento de Documentação e Informação (DDI), 3 (três) assinaturas eletrônicas de jornais;
3. para distribuição entre a Mesa Diretora e as Lideranças Partidárias, 20 (vinte) assinaturas do "clipping" de notícias impresso;
4. à Divisão de Imprensa, 1 (uma) assinatura do "clipping" de notícias eletrônico.

Artigo 3º - Serão disponibilizadas assinaturas de jornais de grande circulação para cada UA relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos: (NR)



Parágrafo único - Serão, também, disponibilizadas, ao Departamento de Comunicação (DECOM), 2 (duas) assinaturas, em CD-ROM, de listagem de veículos de comunicação. (NR)

- Artigo 3º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 4, de 30/03/2016.
Artigo 4º - Serão disponibilizadas assinaturas de revistas jornalísticas para cada UA relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos:

- Clique aqui para consultar a redação original da tabela do artigo 4º, conforme o Ato da Mesa nº 18, de 23/08/2011.

Artigo 4° - Serão disponibilizadas assinaturas de revistas jornalísticas para cada UA relacionada na tabela a seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos: (NR)


- Artigo 4º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 4, de 30/03/2016.

Artigo 5º - Solicitar-se-ão novas assinaturas de periódicos, bem como a renovação, alteração, substituição, suspensão ou cancelamento de assinaturas em vigor, com a devida justificativa, por meio de correio eletrônico ("e-mail") a ser enviado pelo responsável pela UA solicitante:
I - à Divisão de Comunicação Social, do DECOM, quando se tratar de diários oficiais ou periódicos jornalísticos;
II - à Divisão de Biblioteca e Documentação, do DDI, quando se tratar de periódicos técnicos ou científicos.
§ 1º - As UA referidas nos artigos 2º, 3o e 4º, respeitados os limites máximos neles estabelecidos, solicitarão novas assinaturas de diários oficiais ou periódicos jornalísticos, bem como a renovação, alteração, substituição, suspensão ou cancelamento de assinaturas em vigor, anualmente, de 2 a 31 de maio.
§ 2º - Em se tratando de diários oficiais ou periódicos jornalísticos, a falta da solicitação formal determinada no "caput" e no inciso I, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de 2 de maio, conforme estabelece o § 1o, será entendida como desinteresse por novas assinaturas ou pela renovação, alteração, substituição, suspensão ou cancelamento das assinaturas em vigor.
Artigo 6º - Para os fins deste ato e sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas nos incisos I a VI do artigo 12 do Ato n° 17/2010, da Mesa, a Divisão de Comunicação Social, do DECOM, deverá:
I - providenciar as assinaturas de diários oficiais ou periódicos jornalísticos que lhe forem solicitadas em conformidade com as disposições deste ato;
II - administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações, e providenciando para que estas últimas sejam feitas em tempo suficiente para evitar a interrupção dos correspondentes serviços de distribuição de exemplares;
III - comunicar à UA solicitante, com a devida justificativa, eventual impossibilidade de assinatura de periódico por ela pedido.
Parágrafo único - No caso da impossibilidade de assinatura de periódico referida no inciso III, a UA solicitante poderá indicar sua substituição por outro de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação do fato.
Artigo 7º - Para os fins deste ato e sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas nos incisos I a XIV do artigo 5o do Ato n° 17/2010, da Mesa, a Divisão de Biblioteca e Documentação, do DDI, deverá:
I - providenciar as assinaturas de periódicos técnicos ou científicos que lhe forem solicitadas em conformidade com as disposições deste ato pelas seguintes UA:
1. Procuradoria;
2. Departamento de Finanças;
3. Departamento de Serviços Gerais;
4. Serviço Técnico de Cerimonial;
5. Comissão Permanente de Licitação;
II - administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações.
Artigo 8º - A entrega dos exemplares de periódicos de que trata este ato deverá ser feita exclusivamente na sede do Poder Legislativo, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Parque Ibirapuera, São Paulo, SP, CEP 04097-900.
Artigo 9º - Os exemplares dos periódicos a que se refere este ato serão retirados pelas UA solicitantes no setor de Distribuição de Correspondência, do Serviço de Atendimento Geral (SAG).
Artigo 10 - A Divisão de Biblioteca e Documentação, do DDI, e a Divisão de Comunicação Social, do DECOM, de acordo com suas respectivas atribuições, ficam incumbidas de eventuais providências que se façam necessárias para o cumprimento do disposto neste ato e nele não estejam previstas.
Artigo 11 - Em decorrência do estabelecido neste ato, ficam alterados os seguintes dispositivos do Ato n° 17/2010, da Mesa, que trata das competências das UA de divisão e serviço e das atribuições comuns dos respectivos setores:
I - o artigo 5º, que fica acrescido dos incisos XV e XVI:
"Artigo 5º
XV - providenciar as assinaturas de periódicos técnicos ou científicos que lhe forem solicitadas, conforme disposições regulamentares, pelas seguintes UA:
1. Procuradoria;
2. Departamento de Finanças;
3. Departamento de Serviços Gerais;
4. Serviço Técnico de Cerimonial;

- Vide artigo 2º, III, do Ato da Mesa nº 13, de 28/06/2017.
5. Comissão Permanente de Licitação;
XVI - administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações." (NR)
II - o artigo 12, que tem seu inciso VII alterado e fica acrescido dos incisos VIII e IX:
"Artigo 12
VII - providenciar as assinaturas de diários oficiais ou periódicos jornalísticos que lhe forem solicitadas em conformidade com as disposições deste ato;
VIII - administrar as diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando de suas respectivas suspensões, cancelamentos, alterações e renovações, e providenciando para que estas sejam feitas em tempo suficiente para evitar a interrupção dos correspondentes serviços de distribuição de exemplares;
IX - comunicar à UA solicitante, com a devida justificativa, eventual impossibilidade de assinatura de periódico que lhe tenha sido pedida." (NR)
Artigo 12 - Fica revogado o Ato nº 23/2004, da Mesa.
Artigo 13 - Este ato entra em vigor após o decurso de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação oficial.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.