Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 21, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de disciplinar e regulamentar o procedimento de solicitação de vistas de documentos fiscais de comprovação de despesas de gabinetes, bem como a extração de cópias por requerimento de interessados junto ao Núcleo de Fiscalização e Controle - NFC desta Egrégia Casa de Leis.
Considerando o previsto no artigo 5º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e com objetivo de dar transparência e publicidade dos Atos da Administração.
Considerando a conveniência de se adotar, em caráter normativo, o entendimento esposado no Parecer nº 341-0, de 2011, da Procuradoria deste Poder, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o seguinte procedimento para autorização de vistas de documentos e/ou extração de cópias junto ao Núcleo de Fiscalização e Controle - NFC desta Egrégia Casa de Leis:
1) Os Interessados deverão ingressar com um pedido por escrito, no qual deverá constar os motivos que ensejaram a solicitação;
a) em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar cópia autenticada do seu ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como procuração específica com firma reconhecida, em nome da pessoa indicada a representá-la (caso não seja o representante legal), no ato da solicitação e na forma mencionada no item 1 acima especificado.
2) O acesso/vistas aos documentos deverá ocorrer às segundas ou sextas-feiras, mediante prévio agendamento de horário e local a ser comunicado pela referida Unidade Administrativa aos interessados.
a) Inicialmente, será disponibilizado o acesso aos arquivos eletrônicos alimentados pelo Núcleo de Fiscalização e Controle - NFC.
b) Os Interessados serão sempre acompanhados por servidor do Núcleo de Fiscalização e Controle - NFC, quando da verificação e vistas de documentos.
c) Não será autorizado acesso a documentos de pedidos de reembolso que estiverem em análise junto ao Núcleo de Fiscalização e Controle, para não prejudicar o andamento do procedimento.
3) Após verificados os registros e apontados os documentos aos quais se pretende dar vistas, deverão os Interessados requerê-los por escrito. Para cada documento, deverá ser preenchido um formulário (modelo abaixo), instruído com o pedido inicial previsto no inciso 1:


O formulário poderá ser obtido diretamente com o funcionário do NFC. Após seu preenchimento, em duas vias, deverá ser entregue ao NFC, sendo que uma via ficará retida enquanto a outra será devolvida aos Interessados, devidamente protocolada.
4) Os interessados deverão proceder ao pagamento das despesas de fotocópias, mediante formulário próprio disponibilizado na Tesouraria deste Poder Legislativo. Uma via do comprovante de pagamento deverá ser entregue ao NFC, para expedição de fotocópias.
5) Após o recebimento do pedido, o NFC determinará um prazo para o atendimento, dependendo do número de documentos solicitados.
6) Casos de divergências serão submetidos para a apreciação e deliberação da Egrégia Mesa, mediante a prévia manifestação da Procuradoria da ALESP.
Artigo 2° - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


REQUERIMENTO PARA VISTAS DE DOCUMENTO

Solicito, somente para vistas, os documentos a seguir relacionados: Nome do Deputado:____________________________________

Lote n°________ /_______

Documento(s) n°(s)_________________________________________

REQUERENTE:____________________________________________

ASSINATURA:_________________________

DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO:________________________

DATA: / /

O requerente deverá apresentar documento de identificação para conferência dos dados. --

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.