Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 22, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

(Última atualização: Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dar nova disciplina à utilização das diversas áreas e dependências do Complexo Palácio 9 de Julho, bem como sobre a necessidade de controle do Uso de Publicidade/Propaganda em geral e de controle de Acesso de Pessoas e Materiais, Equipamentos e afins na ALESP, RESOLVE normatizar: a CESSÃO DE ESPAÇOS DO COMPLEXO PALÁCIO 9 DE JULHO, o CONTROLE DE DIVULGAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, o CONTROLE DE PROPAGANDA EM GERAL, DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO e o CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DE PESSOAS E DE BENS/EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E AFINS NA SEDE DA ALESP, por meio da CRIAÇÃO do presente MANUAL TÉCNICO INTERNO DE PROCEDIMENTOS, mediante as condições a seguir delineadas em tópicos. O presente MANUAL TÉCNICO instituído pelo presente ATO consolida todos os Atos da Mesa e Circular que regem a presente matéria, a saber: ATOS nºs. 0348/1980, 0223/1980, 0026/1990, 0015/1991, 0008/1992, 0019/1993, 0021/1995, 0034/1995, 0018/1996, 0002/1998, 0008/2000, os artigos 3º e 4º do Ato nº 0011/2000, da Mesa, permanecendo inalterados os demais artigos, Ato nº 0012/2001, 0033/2001, 0042/2001, 0004/2002, 0029/2002, 0051/2002, 0061/2002, 0063/2002, 0075/2002, 0002/2005 e 0035/2009, DA MESA.
Este MANUAL TÉCNICO entra em vigor na data da publicação deste Ato, ficando revogadas todas as disposições que o contrariem, aplicando-se as suas disposições, também, aos pedidos análogos já protocolados e que se encontram em tramitação nesta Egrégia Casa de Leis, aguardando autorização.
A Mesa e as diversas Unidades Administrativas envolvidas nos procedimentos descritos no presente Manual Técnico, após sua publicação, poderão adotar as providências necessárias.
As demais questões e ou casos omissos não tratados no presente Manual Técnico, poderão ser normatizadas por meio de ATOS de Mesa, oportunamente, caso sejam necessárias.


MANUAL TÉCNICO INTERNO DE
PROCEDIMENTOS: DE CESSÃO
DE USO; DE DIVULGAÇÃO E
CONTROLE DE PROPAGANDA EM
GERAL; DE HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO; DE
CONTROLE DE ACESSO/SAÍDA
EM GERAL DO COMPLEXO DO
PALÁCIO 9 DE JULHO

MESA


BARROS MUNHOZ
Presidente


RUI FALCÃO ALDO DEMARCHI
1º Secretário 2º Secretário

REINALDO ALGUZ TELMA DE SOUZA

3º Secretário 4ª Secretária

CELSO GIGLIO ROQUE BARBIERE
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

JOOJI HATO RAFAEL SILVA
3º Vice-Presidente 4º Vice-Presidente


CELSO PINHATA JUNIOR
Secretário-Geral de Administração

MARCELO SOUZA SERPA
Secretário-Geral Parlamentar

Equipe Técnica:

Coordenação: Elaboração
Celso Pinhata Junior (SGA) Marco Antonio Promenzio (Presidência)


Revisão de Texto:
Vera Márcia M. de C. Garbosa (SGA)
Colaboradores:
Marcos Francisco de Souza (SGA) Idenor Sartori (Presidência)
Anelise Cardoso de Lemos Bottari (Presidência) Cyntia Micsik Rodrigues (SGP)
Márcio Luiz de Campos Marques (DSG) Mônica Simione Menezes (DCS)
Carlos Eduardo Blanco (APMAL) Nicanor Barry Komata(APMAL)
Renan Ferreira Escobar (APMAL) Fernando Mattiuz (STMST)

CAPÍTULO I - DA CESSÃO DE ESPAÇOS DO COMPLEXO PALÁCIO 9 DE JULHO:

SEÇÃO 1 - DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS:


Artigo 1º - A cessão de quaisquer espaços e dependências do Complexo Palácio 9 de Julho, compreendido pelo Edifício-Sede e Anexo, Estacionamento dos Funcionários da ALESP, para realização de reuniões, palestras e outros eventos de cunho político, social, esportivo, artístico ou cultural, por parte das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados, bem como pessoas físicas ou jurídicas dependerá de prévia solicitação das partes interessadas e autorização do órgão ou unidade competente, na seguinte conformidade:
I - Compete à Mesa a autorização de cessão de uso do Hall Nobre 23 de Maio, comumente chamado Hall Monumental e do Salão Waldemar Lopes Ferraz, conhecido como Salão dos Espelhos, do Plenário Juscelino Kubitscheck, bem como, os espaços localizados na área interna do Estacionamento dos Funcionários da ALESP para a realização de eventos;
II - Compete à Secretaria Geral Parlamentar a autorização de cessão de uso dos Plenários: Dom Pedro I, José Bonifácio, Tiradentes, dos Auditórios: Teotônio Vilela, Franco Montoro e Paulo Kobayashi, bem como das salas de reuniões nºs T-113, T-114 (no Térreo); 1112, 1113 (1º andar); 2113, 2114 (2º andar); 3113 (3º andar), localizadas no Prédio Anexo;
Parágrafo 1º - Os Plenários e Auditórios não serão cedidos em dias e horários em que ocorrem reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias;
Parágrafo 2º - EXCETUAM-SE das delegações de competência referidas nos itens anteriores as autorizações de uso do Plenário Juscelino Kubitscheck, bem como as que envolvam a realização de qualquer procedimento descrito no artigo 19 deste Manual Técnico, cujos pedidos só poderão ser autorizados pela Egrégia Mesa.
III - Compete à Secretaria Geral de Administração a autorização de cessão de uso das demais dependências do Palácio 9 de Julho, bem como receber e processar o pedido de autorização de cessão de uso do Estacionamento dos Funcionários da ALESP, para a realização de eventos e após o cumprimento das formalidades administrativas, submeter à Egrégia Mesa deliberação e assinatura da autorização de cessão de uso competente.

SEÇÃO 2 - DAS SOLICITAÇÕES:

Artigo 2º - As solicitações de cessão de uso do Hall Monumental e do Salão dos Espelhos, serão dirigidas aos Membros da Mesa, e deverão dar entrada junto ao expediente do Gabinete da Presidência, por meio de formulário próprio (Anexo I), com antecedência mínima de 10(dez) dias antes do evento solicitado, sendo necessário um pré-agendamento.
Artigo 3º - As solicitações de cessão de uso dos Plenários, bem como dos Auditórios: Franco Montoro, Teotônio Vilela e Paulo Kobayashi, deverão ser apresentadas por Parlamentar em formulário próprio (Anexo II), com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data marcada para a realização do evento e serão dirigidas ao Secretário Geral Parlamentar, devendo dar entrada no Departamento de Comissões, sendo necessário um pré-agendamento junto àquele Departamento.
Artigo 4º - As solicitações de cessão de uso das Salas de Reunião do Prédio Anexo serão dirigidas, por meio de formulário próprio (Anexo III), ao Secretário Geral Parlamentar, e os interessados deverão dar entrada, preferencialmente, com 2 (dois) dias de antecedência, no expediente da Secretaria Geral Parlamentar, sendo necessário um pré-agendamento junto àquela Secretaria.
Artigo 5º - As solicitações de cessão de uso das demais dependências do Palácio 9 de Julho, serão dirigidas, por meio de formulário próprio (Anexo IV) ao Secretário Geral de Administração, e deverão os interessados dar entrada na Secretaria Geral de Administração, preferencialmente, com 2 (dois) dias de antecedência.
Artigo 6º - O parlamentar requerente deverá anexar ao formulário a Autorização de Uso (Anexo V), de cujo conteúdo deverá ter tomado conhecimento, expressando-o por meio da aposição de seu “ciente”.
Artigo 7º - Os trabalhos a serem realizados no espaço cedido deverão se desenvolver com a presença do parlamentar durante toda a reunião.

SEÇÃO 3 - DA APRESENTAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES:

Artigo 8º - As apresentações das solicitações deverão obedecer ao seguinte procedimento inicial:
I - As solicitações de cessão de uso no Palácio 9 de Julho, serão dirigidas às Autoridades competentes e deverão dar entrada nos respectivos expedientes;
II - Não serão recebidos ou considerados, os pedidos cujas datas não respeitem o prazo mínimo estabelecido nos itens acima delineados;
III - Nos formulários acima referidos, deverão ser especificados os serviços desejados para o bom andamento dos trabalhos.
Artigo 9º - Os serviços serão fornecidos de acordo com a disponibilidade da Administração, e apenas nos dias e horários de expediente normal da Assembleia Legislativa.

SEÇÃO 4 - DO PERÍODO ELEITORAL:

Artigo 10 - Em período eleitoral, a cessão de espaço comum da Assembleia Legislativa deverá observar, além do disposto neste Manual Técnico, a legislação específica vigente, especialmente, quanto à vedação de utilização de bens públicos em benefício pessoal de candidato, de partido político ou coligação.
Artigo 11 - A concessão da autorização de cessão de espaço em período eleitoral se dará mediante a lavratura dos competentes termos de Autorização de Uso e de Responsabilidade, conforme (Anexos VI e VII).

SEÇÃO 5 - DOS PEDIDOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL:

Artigo 12 - Em caráter excepcional, autorizar-se-á a cessão de espaços públicos e serviços nos dias em que não houver expediente na Assembleia Legislativa, para eventos de suma relevância aos interesses da população do Estado, e claramente relacionados com as funções do Poder Legislativo.
I - Os eventos a que se refere o “caput” incluem, entre outros, os seguintes:
a) conferências de caráter legal;
b) seminários e,
c) congressos, encontros ou convenções partidárias regionais.
II - A cessão de espaço para a realização de congressos, encontros ou convenções partidárias regionais dependerá de solicitação do Presidente da Comissão Executiva Regional dos Partidos Políticos.

SEÇÃO 6 - DOS PEDIDOS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS:

Artigo 13 - As Unidades Administrativas da Casa e os Conselhos Auxiliares ficam dispensados de atestar as Autorizações de Uso quando expedidas pelas Autoridades Competentes.

SEÇÃO 7 - DO USO DO SALÃO NOBRE “23 DE MAIO”-MMDC (conhecido como “Hall Monumental”), NA REALIZAÇÃO DE VELÓRIO:

Artigo 14 - O uso do Salão Nobre “23 de Maio” - MMDC (denominado como “Hall Monumental”) do Palácio “9 de Julho” será cedido para a realização de velório em caso de falecimento de Deputado(a) ou ex-Deputado(a), Altas Autoridades Públicas, ou ainda, Personalidades de destaque no cenário Nacional, mediante solicitação da família do(a) falecido(a) à ALESP, cuja solicitação será submetida à consideração da Egrégia Presidência.
Artigo 15 - Aplicam-se, no que couber, as normas do cerimonial público da União ao funeral.
Artigo 16 - A Secretaria Geral de Administração, em conjunto com o serviço de Cerimonial e com a Assessoria Policial Militar, adotará providências para o fiel atendimento do disposto no artigo 14, inclusive, ornamentação fúnebre, quando se tratar de Parlamentares e Ex-Parlamentares, colocando à disposição da família do falecido os serviços pertinentes da Secretaria.
Artigo 17 - As despesas com funeral de Parlamentares e Ex-Parlamentares desta Egrégia Casa de Leis, correrão à conta do orçamento-programa da Assembléia Legislativa, salvo se expressamente dispensadas pela família do falecido.

SEÇÃO 8 - DOS PEDIDOS DE CESSÃO DE USO DO ESTACIONAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA ALESP:

Artigo 18 - As solicitações de cessão de uso do Estacionamento de Funcionários da ALESP para a realização de evento, deverão ser dirigidas à Secretaria Geral de Administração, por meio de formulário próprio (Anexo VIII), com antecedência mínima de 20(vinte) dias da data marcada para realização do evento solicitado e, deverão dar entrada dos pedidos no Expediente da Secretaria Geral de Administração, sendo necessário um pré-agendamento com antecedência mínima de 30(trinta) dias. Os interessados deverão anexar ao formulário o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado (Anexo X) e da Autorização de Uso (Anexo IX), cujo conteúdo deverá ter tomado conhecimento, expressando-o por meio da aposição de seu “ciente”.

SEÇÃO 9 - DOS PEDIDOS DE EVENTOS COM POTENCIAL DE RISCOS DE SINISTROS:

Artigo 19 - Os pedidos para a realização de eventos que possam representar potencial de risco de sinistro ou possam causar interferência no funcionamento das instalações próprias da Assembleia Legislativa, deverão ser acompanhados do respectivo projeto básico, o qual será submetido ao Departamento de Serviços Gerais, ao Serviço Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho e ao Corpo de Bombeiros da Assessoria Policial Militar, para prévia análise, solicitação de regularização e posterior aprovação.

Artigo 19 - Os pedidos para a realização de eventos que representem risco potencial de sinistro ou interferência no funcionamento da ALESP deverão ser instruídos com o respectivo projeto básico, que será submetido à análise do Departamento de Serviços Gerais e do Corpo de Bombeiros da Assessoria Policial Militar deste Poder para sua aprovação. (NR)

- Artigo 19 com redação dada pelo Ato da Mesa nº 20, de 11/12/2012.
Artigo 20 - Aplica-se o disposto no artigo 19, a eventos que envolvam a montagem ou o manuseio de equipamentos mecânicos, elétricos, sonoros, acústicos, sanitários ou hidráulicos.

SEÇÃO 10 - DAS RESPONSABILIDADES:

Artigo 21 - Os responsáveis pela organização e execução dos eventos de que trata o artigo 19, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo, item II, do artigo 1, deverão apresentar à Assembleia Legislativa, sempre que solicitado, a respectiva apólice de seguro e/ou declaração de responsabilidade civil e criminal com firma reconhecida, cobrindo todos e quaisquer riscos previstos pelos técnicos da ALESP, conforme modelo contido no (Anexo X).
Artigo 22 - A assinatura da “Autorização de Uso”, condição para a cessão de espaço, importará em responsabilidade pela observância das disposições deste Manual Técnico, especialmente quanto a:
I - Assumir inteira responsabilidade pelos danos eventualmente causados à Assembleia Legislativa, aos seus servidores, a coisa ou propriedade de terceiro, correndo a suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidas;
II - Assumir inteira responsabilidade pela limpeza e desocupação do espaço físico utilizado, inclusive com a retirada de faixas e cartazes, sem quaisquer ônus à Assembleia Legislativa, a serem efetivadas imediatamente após a realização do evento, de forma que o espaço esteja livre e desimpedido de pessoas e bens;
III - Utilizar o espaço cedido somente para os fins especificados na “Autorização de Uso”, mantendo-o sempre em perfeito estado de uso e conservação;
IV - Permitir, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização pela Assembleia Legislativa, que terá livre acesso ao local objeto da “Autorização de Uso”, para a verificação de sua conformidade com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis;
V - Não utilizar quaisquer informações, dados, conhecimentos
e resultados aos quais tenha acesso, nem divulgá-los sem prévia e expressa autorização por escrito da Assembleia Legislativa;
VI - Utilizar ferramentas, equipamentos e materiais adequados, assim como pessoal especializado, quando estes se fizerem necessários;
VII - Responsabilizar-se pelo cumprimento das posturas municipais e estaduais que, em função do evento ou atividade a ser desenvolvida, sejam de observância obrigatória;
VIII - Responsabilizar-se pela limpeza total após a realização do evento, sob pena de ressarcimento de todas as despesas havidas por parte da ALESP;
IX - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, a “Autorização de Uso”;
X - Para o cumprimento das disposições deste artigo, a critério da Administração, poderá ser exigido do interessado garantia através de cheque-caução, cujo valor será por ela estipulado, de acordo com o porte do evento a ser realizado;
XI - Todas as despesas e ônus referentes à instalação, manutenção, funcionamento, aquisição de equipamentos, produtos, serviços, contratação de pessoal e outros, referentes aos eventos e atividades a serem desenvolvidas no espaço objeto da “Autorização de Uso”, serão de inteira responsabilidade do autorizado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, mão-de-obra, horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio-alimentação, auxílio-transporte e transporte local;
XII - O inadimplemento dos encargos de que trata o item XI acima, não transferirá à Assembleia Legislativa o ônus pelo respectivo pagamento e,
XIII - É vedada a cessão dos espaços do Palácio 9 de Julho e das áreas adjacentes, para eventos que direta ou indiretamente impliquem em atos de comércio, sendo também vedada a cobrança de inscrições, taxas ou qualquer outro tipo de prestação pecuniária, para participação em eventos, incluindo cursos, congressos, encontros e seminários, sujeita as sanções administrativas, mediante procedimento próprio administrativo.

SEÇÃO 11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 23 - As disposições deste Manual Técnico aplicam-se aos eventos deliberados promovidos pelas Comissões da Assembléia Legislativa que se enquadrem no disposto no artigo 14, parágrafo único, item 6, e no artigo 31, inciso XV, da XIII Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 24 - Na ocorrência de evento de grande proporção e por solicitação da SGA e/ou SGP, o expediente será previamente encaminhado ao Departamento de Serviços Gerais para análise técnica.
Artigo 25 - Os promotores de eventos e/ou empresas de Buffet deverão atender todas as exigências contidas neste Manual, nos limites dos pontos de energia identificados em plantas de todas as áreas internas destinadas a eventos em geral, além das especificações técnicas disponibilizadas pelo Departamento de Serviços Gerais, na fixação de faixas/avisos gerais com fita adesiva removível, bem como respeitar a legislação sanitária, em relação à proibição de despejar resíduos de qualquer espécie nas galerias do Estacionamento e nas tubulações existentes no Palácio 9 de Julho.
Artigo 26 - O não atendimento pelos interessados das especificações e delimitações técnicas delineadas pelo Departamento de Serviços Gerais, será suspenso à realização do evento, até a sua regularização. No caso, do não atendimento das exigências administrativas e ou técnicas o evento será cancelado.
Artigo 27 - Após o cumprimento integral das obrigações pelos requerentes e aprovação dos eventos pelas Autoridades competentes, serão encaminhados os dados dos referidos eventos para o Portal da ALESP, para serem incluídos na Agenda de Eventos pelo expediente da Unidade competente.
Artigo 28 - Poderão ser alterados e incluídos os dados na Agenda do Portal, mediante prévia justificativa/requerimento junto aos expedientes das Autoridades competentes ou pela Diretoria da DCS/DECOM.
Artigo 29 - As Autorizações de Uso deverão ser submetidas à SGA, ou SGP, ou Mesa que, excetuando as salas de reunião, encaminhará as Autorizações de Uso por via administrativa ou por meio eletrônico à Assessoria Policial Militar, para fiscalização e controle.
Artigo 30 - Somente serão autorizadas e permitidas a queima de fogos de artifício em locais previamente delineados, mediante a apresentação de alvarás do órgão técnico da Polícia Civil, com o estrito atendimento das eventuais exigências e serão supervisionados pelo Corpo de Bombeiros da Assessoria Policial Militar.
Artigo 31 - Será disponibilizada a Copa da Presidência nos dias e horários em que serão realizadas as Sessões Solenes, desde que previamente, solicitadas diretamente à Diretoria de Serviço do Cerimonial da Presidência, com a antecedência mínima de 2(dois) dias antes da Sessão Solene.
Artigo 32 - Nos eventos a serem realizados nas dependências internas do Palácio 9 de julho, deverão respeitar o limite de ruído definido por Lei quanto aos horários e decibéis, ou seja, das 07h às 22h no máximo 45 decibéis e das 22h às 07h no máximo de 35 decibéis, salvo as situações devidamente justificadas.

CAPÍTULO II - DAS COTAS DE MATERIAIS PARA DIVULGAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS:

Artigo 33 - Considerando o disposto no artigo 20 da Resolução n° 776/96; bem como nos artigos 9° e 12 do Ato n° 26/96, que posteriormente foi disciplinado pelo Ato nº 0011/2000 da Mesa, na previsão orçamentária e com a finalidade de atender a todos os solicitantes, fica instituído por intermédio do presente Manual Técnico, a disciplina quanto ao fornecimento de banners e faixas para divulgação de eventos organizados neste Poder, nas seguintes condições:
I - As cotas de banners e faixas para divulgação de eventos institucionais, assim considerados pela Egrégia Mesa, que se constituam em canais de participação e aproximação do Poder Legislativo com a sociedade, realizados nas dependências do Palácio 9 de Julho, são fixadas no Quadro Geral abaixo;
II - As cotas mencionadas no Quadro Geral, referentes a cada evento, previamente autorizado pela Mesa Diretora, organizado por Liderança Partidária, por Comissão Permanente, por Frente Parlamentar, por Fórum ou Bloco Parlamentar constituídos legalmente, e por Secretaria Geral Parlamentar desta Assembleia Legislativa;
III - A requisição dos materiais que integram as cotas, poderá ser feita pelo Titular do Gabinete da Liderança Partidária, da Comissão Permanente, da Frente Parlamentar, do Fórum ou Bloco Parlamentar diretamente à Secretaria Geral Parlamentar, para autorização e posterior encaminhamento à Divisão de Comunicação Social que será responsável pelo controle das cotas estabelecidas neste Manual Técnico;
IV - A requisição (de materiais) deverá ser entregue à Secretaria Geral Parlamentar com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis da data de realização do evento e,
V - Os modelos dos materiais requisitados deverão ser revisados e aprovados pelo solicitante, por escrito, para posterior reprodução.
Artigo 34 - Fica instituído o seguinte QUADRO GERAL:
FRENTE PARLAMENTAR: Confecção de até 3 (três) banners ou 1 (uma) faixa e até 2 (dois) banners.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: Confecção de até 3 (três) banners ou 1 (uma) faixa e até 2 (dois) banners.
ATO SOLENE: Confecção de até 3(três) banners ou 1(uma) faixa e até 2(dois) banners.
PARLAMENTO JOVEM: Confecção de até 3(três) banners ou 1(uma) faixa e até 2(dois) banners.
SEMINÁRIOS (iniciativa de 2 ou mais Deputados): Confecção de até 3 (três) banners ou 1 (uma) faixa e até 2 (dois) banners.
FÓRUNS (iniciativa de 2 ou mais Deputados): Confecção de até 3 (três) banners ou 1 (uma) faixa e até 2 (dois) banners.
DEBATES (iniciativa de 2 ou mais Deputados): Confecção de até 3 (três) banners ou 1 (uma) faixa e até 2 (dois) banners.
EVENTOS DE AUTORIA DE COMISSÕES PERMANENTES: Confecção de até 3 (três) banners ou 1 (uma) faixa e até 2 (dois) banners.
CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DENTRO DO COMPLEXO PALÁCIO 9 DE JULHO (eventos da Administração - DRH ou outros setores - ILP, CONSCRE, CONPAZ, SOS RACISMO): Confecção de banners e faixas.
EVENTOS INSTITUCIONAIS FORA DO COMPLEXO DO PALÁCIO 9 DE JULHO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA (AUDIÊNCIAS PÚBLICAS): Confecção de até 3 (três) banners ou 1 (uma) faixa e até 2 (dois) banners.
LOCAIS E MEDIDAS PADRÕES:
- BANNERS - medida padrão (geral) 1,30m x 0,80m
- FAIXAS - medidas padrões permitidas nos seguintes locais:
PLENÁRIO FRANCO MONTORO 6,80m x 0,80m
PLENÁRIOS: TEOTÔNIO VILELA E PAULO KOBAYASHI 4,20m x 0,80m
PLENÁRIO JOSÉ BONIFÁCIO 4,40m x 0,80m
PLENÁRIOS: TIRADENTES E D. PEDRO I 3,20m x 0,80m
REQUISITOS A SEREM ATENDIDOS:
- O período para confecção de banners e ou faixas deverá ser feito com, no mínimo, 4 (quatro) dias da data pretendida.
- O gabinete deverá solicitar à gráfica da ALESP a confecção da “arte final” do banner e em seguida que seja enviado o arquivo eletrônico ao DECOM, através do e-mail: gráfica@al.sp.gov.br
- Os pedidos deverão ser feitos por e-mail à comsocial@al.sp.gov.br
- Divulgação: Faixas, banners, mala direta e outros meios de divulgação.
- Por e-mail: Convite eletrônico, Correio eletrônico (participações).
- Nos totens: Cartaz, Aviso de Falecimento, Doação de Sangue, Pessoas Desaparecidas e Missa de 7º dia (todos enviados eletronicamente), bem como os Assuntos de interesse geral, social e parlamentar, desde que sejam gratuito.
- Empréstimo de porta-banner - Deverá ser retirado na data do evento e entregue em seguida nas dependências da Divisão de Comunicação Social.

CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO E DO CONTROLE DA PROPAGANDA EM GERAL NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO COMPLEXO PALÁCIO 9 DE JULHO:

Artigo 35 - A emissão de Autorização e o Controle de Propaganda em geral está subordinado à Divisão de Comunicação Social, que procederá a analise e aprovação de todos os pedidos de autorização de veiculação e divulgação de propaganda em geral nas áreas internas e externas do Complexo Palácio 9 de Julho, mediante as seguintes condições:

SEÇÃO 1 - DAS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO:

Artigo 36 - As solicitações de Autorização de veiculação e divulgação de propaganda em geral, deverão ser previamente requeridas, com a apresentação de qualificação completa (nome, CPF/CNPJ, RG/Inscrição Estadual), endereço residencial/comercial, justificativa prévia, prazo e local ou locais de veiculação e divulgação, em formulário padrão no modelo disponibilizado no (Anexo XI), junto à Divisão de Comunicação Social, e somente após a prévia análise técnica e aprovação da mencionada Divisão de Comunicação Social, que emitirá uma Autorização escrita especifica, com a delimitação do(s) local(is), além do prazo de validade da referida autorização para o mencionado fim;
I - Deverão ser apresentadas no ato de entrega, as cópias autenticadas de todos os documentos relacionados no item anterior, bem como o termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo (a) requerente, cujo modelo disponibilizado no (Anexo XII);
II - Excetuando o acima previsto, os parlamentares e/ou seus gabinetes que deverão solicitar as autorizações mediante de envio de requerimento em papel timbrado, descrevendo a justificativa, prazo e local ou locais de veiculação e de divulgação.


SEÇÃO 2 - DO EXAME TÉCNICO:

Artigo 37 - A Divisão de Comunicação Social e o Departamento de Serviços Gerais efetuarão a análise e o exame técnico da solicitação de veiculação e divulgação de propaganda em geral, com a observância das restrições técnicas e legais constantes nas legislações que cuidam da matéria. O não atendimento das restrições técnicas e legais por parte do (a) interessado (a) será indeferida.

SEÇÃO 3 - DA FIXAÇÃO DE FAIXAS:

Artigo 38 - Na fixação de faixas nas dependências do Palácio 9 de Julho, somente será permitida a utilização de fita removível, ficando totalmente proibida as demais formas de fixações.

SEÇÃO 4 - DA RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES EXPEDIDAS:

Artigo 39 - As mencionadas Autorizações poderão ser renovadas, mediante a apresentação de nova solicitação de autorização e submetida à nova análise e deliberação da Divisão de Comunicação Social.

SEÇÃO 5 - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:

Artigo 40 - As unidades administrativas competentes, isto é, a Divisão de Comunicação de Comunicação Social e o Departamento de Serviços Gerais, disponibilizarão as plantas dos locais e as dimensões permitidas para a veiculação e divulgação da propaganda. No caso de eventual descumprimento, será de imediato contatado o responsável para retirada a propaganda não autorizada. No caso da não retirada será de imediato noticiado à Divisão de Comunicação Social para as devidas providências, se necessário, com o auxilio da Assessoria Policial Militar.
Parágrafo Único - Será permitido o empréstimo de propaganda em geral, desde que previamente submetido à Divisão de Comunicação Social, que emitirá uma autorização específica.
Artigo 41 - A falta de Autorização de veiculação e divulgação de propaganda em geral, implicará na retirada de imediato das propagandas não autorizadas. No caso da não retirada será de imediato noticiado à Divisão de Comunicação Social e/ou Departamento de Serviços Gerais para as devidas providências, se necessário, com o auxilio da Assessoria Policial Militar.
Artigo 42 - Estarão disponibilizadas na Divisão de Comunicação Social e no Departamento de Serviços Gerais as plantas dos locais permitidos para a propaganda, servindo-as para consulta e exame do (a) interessado (a).

SEÇÃO 6 - DO TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Artigo 43 - O interessado assinará um termo de responsabilidade nos moldes do formulário disponibilizado no (Anexo II), que deverá ser entregue na forma prevista no item I do artigo 36, condição necessária e indispensável.


SEÇÃO 7 - DA PROPAGANDA NOS TOTENS E NO PORTAL DA ALESP:

Artigo 44 - A propaganda em geral, bem como avisos, informativos, campanhas e outros assuntos de natureza pública, social e parlamentar nos totens e no Portal da ALESP, serão requisitadas, também, na mesma forma descrita nos itens anteriores do presente manual técnico, de competência da Divisão de Comunicação Social e será supervisionada pelo Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional.

H - DA PROPAGANDA NO PERÍODO ELEITORAL:

Artigo 45 - Em período eleitoral, a autorização de veiculação e divulgação de propaganda na Assembleia Legislativa deverá observar, além do disposto neste Manual Técnico, a legislação específica, especialmente, quanto às restrições legais
sobre a veiculação e divulgação de propaganda.
Artigo 46 - A Egrégia Mesa editará norma de procedimento de controle de veiculação e divulgação de propaganda, quando necessário.

CAPÍTULO IV - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO; DO CONTROLE DE ACESSO/SAÍDA DE PESSOAS, DE VEÍCULOS, DE BENS, DE MATERIAIS, DE EQUIPAMENTOS E DEMAIS OBJETOS NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DO COMPLEXO PALÁCIO 9 DE JULHO:

SEÇÃO 1 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

Artigo 47 - O horário de expediente nos diversos Gabinetes e Órgãos das Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar da Assembléia Legislativa fica fixado das 8h às 20 h, salvo nos dias em que ocorrerem sessões plenárias extraordinárias e solenes, quando se prorrogará até o seu término, respeitadas as jornadas de trabalho fixadas pela Resolução Nº 776/1996 para as diversas classes de cargos e funções do QSAL.
Artigo 48 - Os Secretários Gerais, Diretores, Assessores Chefes de Gabinetes e demais responsáveis pelos Gabinetes e Unidades Administrativas vinculados à Mesa e às Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar deverão propor aos seus superiores hierárquicos o horário de trabalho dos servidores lotados nos órgãos de sua subordinação, bem como propor a prorrogação ou antecipação do seu horário de trabalho, de acordo com a conveniência e a necessidade do serviço da unidade de lotação do servidor, desde que mantidas as jornadas de trabalho.
Artigo 49 - Os servidores lotados nos órgãos e Unidades Administrativos subordinados à Mesa, Secretarias Gerais de Administração e Parlamentar terão dois períodos de trabalho diários:
I - Para os servidores que iniciarem o expediente no período da manhã, o horário de trabalho fica fixado das 8 h às 16 h, ou seja, 8 horas diárias e,
II - Para os servidores que iniciarem o expediente no período da tarde, o horário de trabalho fica fixado das 12 h às 20 h, ou seja, 8 horas diárias.
Artigo 50 - Os servidores sujeitos às jornadas de trabalho referidas nos incisos I e II do artigo 49 deste manual, poderão ter os seus horários de entrada e de saída do expediente flexibilizados, por proposta de seus superiores hierárquicos, a fim de poder atender às necessidades dos serviços da Administração e o funcionamento do Plenário, e também não prejudicar o bom andamento dos trabalhos legislativos e das atividades dos senhores parlamentares, desde que mantidas suas respectivas jornadas de trabalho.
Artigo 51 - As autoridades administrativas referidas no inciso II do artigo 49 deste manual, deverão propor aos seus superiores hierárquicos, para aprovação, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente Manual Técnico, a relação de seus servidores que deverão cumprir cada um dos períodos de trabalho referidos nos incisos I e II do artigo 49 e artigo 50 do presente Manual Técnico, cabendo-lhes a fixação dos horários de trabalho de cada servidor, respectivamente nos órgãos de sua subordinação.
Artigo 52 - O horário de trabalho dos servidores subordinados diretamente aos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Lideranças Partidárias e Gabinetes de Deputados será fixado pelos respectivos titulares desses Gabinetes, de acordo com a conveniência do serviço, mantidas as jornadas de trabalho previstas na referida Resolução Nº 776/1996.
Artigo 53 - Serão de Competência dos Diretores, Assessores Chefes e demais responsáveis pelos órgãos e unidades administrativas de fiscalizar o cumprimento das disposições do presente Manual Técnico.

SEÇÃO 2 - DO CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DE PESSOAS:

Artigo 54 - Os Servidores em geral da ALESP são identificados com os crachás (cartões magnéticos ou similares) fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos, e a Administração da ALESP, poderá adotar e instituir o controle de acesso e saída de pessoas no Complexo do Palácio 9 de Julho, por meio de catraca eletrônica ou outro sistema de controle de acesso/saída que identificará os servidores, prestadores de serviços, fornecedores e demais visitantes, mediante procedimento a ser adotado oportunamente por Ato de Mesa. Nas principais entradas de acesso/saída no Palácio 9 de Julho poderão ser instalados equipamentos de seguranças para a fiscalização.
Artigo 55 - Somente será permitido o acesso de pessoas nas dependências internas do Palácio 9 de Julho, decentemente trajadas para o trabalho.
Artigo 56 - Somente será permitido o acesso de pessoas pelas Portarias da Avenida Sargento Mario Kozel Filho e Avenida Pedro Álvares Cabral, de segunda às sextas feiras das 8h até as 20h30, podendo prorrogar o horário a critério da Secretaria Geral de Administração.
Artigo 57 - O portão de acesso ao estacionamento dos Funcionários pela Rua Nabia Abdala Chohfi, fica restrito aos usuários do “Bolsão”, e permanecerá aberto de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 7h até as 21h.
Artigo 58 - Fica proibida a entrada e saída de pessoas à pé pelo Estacionamento dos Funcionários no horário em que estiverem abertas as portarias da Avenida Sargento Mário Kozel Filho e Avenida Pedro Álvares Cabral.
Artigo 59 - O acesso ao Palácio 9 de Julho nos finais de semanas, feriados e fora do horário do expediente da ALESP, somente ocorrerá com a prévia autorização a ser expedida pela Secretaria Geral de Administração, mediante requerimento da unidade administrativa ou do gabinete interessado, conforme modelo (Anexo XV), salvo para participar de eventos previamente autorizados.
Parágrafo único - A autorização expedida será encaminhada à Assessoria Policial Militar por meio administrativo e/ou eletrônico, para ciência e controle.

SEÇÃO 3 - DO INGRESSO DE DEPUTADOS E DE OUTRAS AUTORIDADES:

Artigo 60 - Os Parlamentares e as Autoridades terão o acesso especial no Complexo Palácio 9 de Julho, que será delimitado mediante os seguintes procedimentos:
Artigo 61 - O ingresso no edifício pela portaria da Rua Abílio Soares é permitido a Deputados e Senadores (inclusive aos acompanhantes), seus cônjuges, aos ex-Deputados e ex-Senadores, a Prefeitos Municipais, a Vereadores da Capital, a jornalistas credenciados, bem como a todos aqueles autorizados a utilizar o estacionamento contíguo à rampa dos Deputados;
Artigo 62 - A Sala de Estar, a Sala de Café dos Deputados são recintos reservados a Deputados, ex-Deputados e demais Autoridades, desde que acompanhados de Parlamentar e servidores do QSAL, cuja presença tenha sido expressamente solicitada;
Artigo 63 - Os elevadores de uso privativo poderão ser utilizados, unicamente:
I - os dos Deputados, por estes, por Senadores, seus cônjuges, ex-Deputados, ex-senadores e demais Autoridades, bem como seus acompanhantes e Jornalistas Credenciados e,
II - o da Mesa (interno), por Deputados, acompanhantes e Autoridades em visita.
Artigo 64 - No Plenário, somente será permitido o ingresso e permanência, durante as sessões, a Deputados, Senadores, ex-Deputados e ex-Senadores e,
Artigo 65 - Além das pessoas nomeadas nos itens anteriores, nos locais ali referidos permitir-se-ão o ingresso e a permanência dos funcionários e servidores neles em serviço, devidamente identificados por crachás.

SEÇÃO 4 - DO CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DE VEICULOS:

Artigo 66 - O Controle de acesso/saída de veículos nos estacionamentos no Complexo do Palácio 9 de Julho será por meio de cancela eletrônica ou outro controle similar que identificará os veículos oficiais e dos servidores.
Artigo 67 - Os veículos dos Parlamentares e das Autoridades terão o acesso especial que será delimitado mediante procedimento adiante delineado no presente Manual Técnico.
Artigo 68 - Os veículos de fornecedores e demais visitantes, somente terão acesso mediante a prévia autorização a ser expedida pela Secretaria Geral de Administração e pelo Departamento de Serviços Gerais, por requerimento próprio disponibilizado na intranet da ALESP.
Artigo 69 - A autorização expedida será encaminhada à Assessoria Policial Militar por meio administrativo e/ou eletrônico, para ciência e controle.

SEÇÃO 5 - DO CONTROLE DE ACESSO E SAÍDA DE BENS E AFINS:

Artigo 70 - O Controle de acesso/saída de bens, equipamentos, materiais e afins, somente terão acesso/saída mediante a prévia autorização a ser expedida pela Secretaria Geral de Administração, por requerimento próprio disponibilizado na administração ou por meio eletrônico via intranet da ALESP (Anexo XIII).
Artigo 71 - A autorização expedida será encaminhada à Assessoria Policial Militar por meio administrativo e/ou eletrônico, para ciência e controle.
Artigo 72 - Os bens patrimoniais da ALESP, em trânsito, (na saída/retorno) mediante o acompanhamento da guia de trânsito a ser expedida pela Secretaria Geral de Administração, por meio de requerimento próprio disponibilizado na administração ou por meio eletrônico na Intranet da ALESP, com anuência do Serviço de Cadastro de Bens (Anexo XIV).

SEÇÃO 6 - DO CONTROLE E VISTORIA DE BENS E AFINS:

Artigo 73 - Somente será autorizada a entrada e saída de bens com a autorização das Unidades Administrativas Competentes (Serviço de Cadastro de Bens e/ou Departamento de Informática e Desenvolvimento Operacional e/ou Departamento de Serviços Gerais), e no caso da inexistência de autorização prévia, o interessado deverá dirigir-se as Unidades Administrativas competentes para a obtenção da autorização entrada/saída de bens (modelo disponibilizado na administração e/ou e via eletrônico na intranet da ALESP).
Artigo 74 - A autorização expedida será encaminhada à Assessoria Policial Militar por meio administrativo e/ou eletrônico, para ciência e controle.

SEÇÃO 7 - DO USO PERMITIDO DO ESTACIONAMENTO DOS DEPUTADOS:

Artigo 75 - O estacionamento contíguo à rampa do Prédio Anexo, cuja área denominada como Planta Baixa do Estacionamento, será de uso exclusivo dos Deputados as 94 (noventa e quatro) vagas de garagem disponibilizadas por ordem de chegada.
Artigo 76 - Para o acesso à área do estacionamento, os usuários serão autorizados por meio de cartão magnético, ou por tag, ou por outro controle similar.
Artigo 77 - Fica proibido o estacionamento de veículos nas áreas não demarcadas para esse fim.
Artigo 78 - Compete à Assessoria Policial Militar da ALESP o controle de acesso de veículos pela portaria da Rua Abílio Soares, observando o disposto no artigo 75 e excepcionalmente, para as situações de carga e descarga.

SEÇÃO 8 - DO USO PERMITIDO DO ESTACIONAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS:

Artigo 79 - A área do Estacionamento de Funcionários da ALESP, cujo espaço se encontra com as vagas já demarcadas, destina-se ao estacionamento de veículos conduzidos por:
I - servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, bem como por ex-servidores, desde que aposentados do mesmo Quadro e,
II - servidores de outros Órgãos ou Poderes colocados à disposição da Assembléia Legislativa, bem como aqueles destacados para prestar serviços ao Poder Legislativo, através das suas Assessorias Policiais (Civil e Militar).
Artigo 80 - O acesso à área do estacionamento será controlado por catracas eletrônicas ou por controle similar, que serão liberadas mediante sistema de controle instalados nos veículos dos usuários, ou por outro sistema de controle a ser oportunamente substituído, dependendo da necessidade.
Artigo 81 - A entrada e saída de veículos dar-se-á por meio da Portaria de acesso junto à Avenida Sargento Mário Kozel Filho.
Artigo 82 - Os servidores e demais usuários de que trata os incisos I e II do artigo 79, deverão cadastrar-se junto ao Departamento de Serviços Gerais, para fins de obtenção do cartão magnético, ou do TAG, ou do outro sistema de controle que viabilize o ingresso no estacionamento.
Artigo 83 - O fornecimento será gratuito para os usuários previamente cadastrados mencionados nos incisos I e II do artigo 79, quando tratar-se de 1ª via, devendo ser cobrada a taxa de R$ 30,00, a partir da expedição da 2ª via.
Artigo 84 - Ficarão em poder dos usuários mencionados nos incisos I e II do artigo 79, enquanto cumprirem o presente regulamento e ou mantiverem o vínculo funcional com a Assembléia, comprometendo-se a devolvê-los tão logo cessem quaisquer dessas condições.
Artigo 85 - O Departamento de Serviços Gerais, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, deverão manter atualizados os cadastros dos usuários do estacionamento, sendo que qualquer evento que determine a cessação ou a quebra do vínculo funcional das pessoas de que trata os incisos I e II do artigo 79, a fim de que sejam bloqueados seus respectivos controles de acesso, os quais perderão a sua validade.
Artigo 86 - Caberá ao Departamento de Serviços Gerais providenciar a aquisição dos cartões magnéticos ou dos controles similares junto à empresa fornecedora e determinar a inserção dos dados pessoais do usuário e, se for o caso, dos elementos identificadores dos veículos, bem como administrar o uso das áreas dos estacionamentos, dentro das normas estabelecidas pelo presente Manual Técnico.
Artigo 87 - Os veículos deverão ser estacionados dentro das vagas demarcadas, ficando proibida a utilização para estacionamento das áreas não especificadas para esse fim, bem como os corredores de circulação e pátios de manobra.
Artigo 88 - As vagas localizadas junto à entrada do Hall Monumental, em número a ser quantificado, serão identificadas por sinalização padrão e destinar-se-ão, exclusivamente, ao estacionamento de veículos conduzidos por portadores de deficiência física, que apresentem dificuldade de locomoção ou de dirigibilidade do veículo e, ou na condição de gestante, devidamente comprovadas.
Artigo 89 - As vagas localizadas próximas à entrada do Hall Monumental, em número a ser quantificado, serão identificadas por sinalização padrão e destinar-se-ão, exclusivamente, ao estacionamento de veículos conduzidos por idosos, devidamente comprovadas a sua situação.
Artigo 90 - As vagas localizadas e próximas à entrada principal (rampa de acesso) junto à Rua Sargento Mário Kozel Filho, em número a ser quantificado, serão identificadas por sinalização padrão e destinar-se-ão, exclusivamente, ao estacionamento de motocicletas, motonetas e demais congêneres.
Artigo 91 - Os portadores de deficiência de locomoção, os idosos e as gestantes terão asseguradas vagas preferenciais, devidamente demarcadas e posicionadas de forma a garantir a sua melhor comodidade.
Artigo 92 - Os usuários das vagas preferenciais deverão manter sobre o painel do veículo estacionado crachá especial, a ser emitido pelo Departamento de Serviços Gerais.
Artigo 93 - A dificuldade de locomoção e a condição de gestante deverão ser atestadas pelo Serviço Técnico de Saúde da Casa, para efeito da emissão do crachá de que trata o artigo 88.
Artigo 94 - O usuário que, não se enquadrando na hipótese de que tratam os artigos 88 e 89, deliberadamente ou inadvertidamente estacionar seu veículo nas vagas reservadas, poderá ter o seu cartão magnético de ingresso bloqueado pelo prazo de até 15 (quinze) dias, a juízo do Secretário Geral de Administração, cuja ocorrência será registrada no cadastro de veículos no Departamento de Serviços Gerais.
Artigo 95 - No caso de reincidência, o usuário poderá ter o seu ingresso no estacionamento vedado mediante o bloqueio definitivo do cartão ou por prazo estipulado por aquela autoridade administrativa, não inferior a 30 (trinta) dias, cuja ocorrência será registrada no cadastro de veículos no Departamento de Serviços Gerais.
Artigo 96 - O usuário que ceder seu cartão de ingresso para outrem, ocupar indevidamente vaga preferencial ou estacionar seu veículo fora das vagas demarcadas terá suspensa a permissão do seu ingresso no estacionamento por até 15 (quinze) dias úteis, cuja ocorrência será registrada no cadastro de veículos no Departamento de Serviços Gerais.
Parágrafo único - Na primeira reincidência a suspensão será por prazo em dobro e na seguinte pelo período de 1 ano.
Artigo 97 - A área do estacionamento dotado de bloqueios eletrônicos terá a sua entrada autorizada, nos dias úteis, a partir das 6h horas e a saída liberada até as 23h ou até 30 (trinta) minutos após o término das sessões extraordinárias.
Artigo 98 - Qualquer irregularidade constatada no uso das áreas dos estacionamentos deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Geral de Administração, para adoção das providências cabíveis.
Artigo 99 - Será permitido o acesso ao "Estacionamento dos Funcionários", mediante a entrega de cartão magnético de visitante (entrada e saída), de:
I - veículos oficiais utilizados por Autoridades de 1º Escalão Federal e Estadual;
II - veículos de transporte de pessoas ou cargas, relacionadas a eventos previamente agendados e autorizados pela Mesa, e
III - veículos de convidados de sessões solenes, no período da manhã e após às 19h30.
Artigo 100 - Só será permitido o estacionamento nas vagas demarcadas para esse fim, sendo vedado o uso de corredores ou qualquer outro espaço que prejudique o trânsito de veículos.
Artigo 101 - Ficam reservadas 4 (quatro) vagas na garagem de veículos oficiais deste Poder, sendo 2 (duas) vagas para uso exclusivo das viaturas da Polícia Civil e 2 (duas) vagas para uso exclusivo da Polícia Militar.
Artigo 102 - Excepcionalmente, e mediante autorização expressa da superior administração, poderão ser disponibilizadas vagas no estacionamento dos funcionários quando da realização de Sessões Solenes, Atos Solenes ou Audiências Públicas.
Artigo 103 - Compete à Assessoria Policial Militar da Assembléia Legislativa exercer o controle de acesso ao "Estacionamento dos Funcionários".

SEÇÃO 9 - DA LIBERAÇÃO DO ESTACIONAMENTO DE FUNCIONÁRIOS NOS FINAIS DE SEMANAS:

Artigo 104 - Considerando o enorme fluxo de pessoas ao Parque do Ibirapuera aos sábados, domingos e feriados, em busca de momentos de recreação, esporte e cultura e devido à dificuldade enfrentada pelos usuários do Parque, no tocante ao estacionamento de seus veículos nas adjacências, nos citados dias, fica liberado o Estacionamento dos Funcionários, ao público em geral aos sábados, domingos e feriados, no período das 8h às 20h, exceto quando coincidir com a realização de evento oficial neste Poder ou outro evento especialmente autorizado.
Artigo 105 - A Assessoria Policial Militar ficará responsável pelo controle de acesso/saída de veículos nos finais de semanas, sendo que, os usuários serão devidamente identificados e cientificados da isenção de responsabilidade desta Assembléia Legislativa no caso de furto ou danos causados aos veículos por terceiros.
Artigo 106 - Qualquer irregularidade constatada no uso das áreas dos estacionamentos deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Geral de Administração, para adoção das providências cabíveis.

SEÇÃO 10 - DO USO PERMITIDO DO BOLSÃO (ANEXO AO COMPLEXO PALÁCIO 9 DE JULHO - conhecida como a área da Esplanada do Palácio 9 de Julho com acesso pela Rua Nabia Abdala Chohfi):

Artigo 107 - A área do Bolsão destinada a estacionamento, cujo espaço se encontra com as vagas já demarcadas, destina-se ao estacionamento de veículos conduzidos por:
I - Empregados da Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicado dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP, Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, OAB/SP, gerentes e supervisores das agências do Banco Bradesco S/A, Banco do Brasil S/A, Banco Santander S/A, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, das empresas que exploram os serviços do Restaurante, da lanchonete, de limpeza e demais empresas prestadoras de serviços no Palácio 9 de Julho, Estagiários do CIEE contratados pela ALESP e outros.
Parágrafo Único - Os usuários de que trata o item I acima, deverão cadastrar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de obtenção do cartão magnético de ingresso no estacionamento localizado no Bolsão.
Artigo 108 - Os responsáveis pelas agências dos estabelecimentos bancários e das demais empresas mencionadas no item I, do artigo 107, ficam obrigados a prestar todas as informações necessárias, devidamente atualizadas aos órgãos competentes da administração da ALESP, visando o fiel cumprimento das normas tratadas no presente manual técnico;
Artigo 109 - Os cartões magnéticos ficarão em poder dos usuários mencionados no item I, do artigo 107, enquanto cumprirem o presente manual técnico e ou ainda prestarem serviços nas dependências do Poder Legislativo, conforme o caso, comprometendo-se a devolvê-los tão logo cessem tais condições.
Artigo 110 - O usuário que ceder seu cartão de ingresso para outrem, ocupar indevidamente vaga preferencial ou estacionar seu veículo fora das vagas demarcadas terá suspensa a permissão do seu ingresso no estacionamento por até 15 (quinze) dias úteis, cuja ocorrência será registrada no cadastro de veículos no Departamento de Serviços Gerais. E no caso de reincidência da infração será cancelada em definitivo tal autorização.
Artigo 111 - A área do "Bolsão", será franqueada ao estacionamento de veículos descritos no item I, do artigo 107, sendo vedada a entrada de ônibus de empresas de turismo, salvo autorizações expressas.
Artigo 112 - O "Bolsão" funcionará nos dias úteis, das 7h00 às 21h, com o controle de acesso a cargo da Assessoria Policial Militar deste Poder Legislativo, durante todo o período acima especificado.
Artigo 113 - Após o referido horário e/ou da eventual prorrogação de horário, serão fechados os portões de acesso/saída do Bolsão e retirados os serviços da Assessoria Policial Militar no local, e na eventual permanência de veículos no estacionamento do Bolsão, serão de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários de tais veículos por eventuais ocorrências de sinistros e/ou danos, com a total isenção da ALESP a respeito.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Artigo 114 - Constatada qualquer irregularidade em relação às disposições contidas neste Manual Técnico, deverão ser comunicadas por escrito à Secretaria Geral de Administração para apreciação e deliberação das providências e sanções cabíveis.
Artigo 115 - A não observância das normas de procedimentos, sujeitará o infrator nas sanções previstas no presente Manual Técnico.
Artigo 116 - Os eventuais atos omissos serão submetidos para a análise e deliberação da Administração Superior da ALESP.
Artigo 117 - Os eventuais sinistros, furtos e roubos que ocorrerem dentro do Complexo do Palácio 9 de Julho, deverão ser comunicados diretamente à Assessoria Policial Civil - APCAL para as devidas providências.

CAPÍTULO VI - DOS FORMULÁRIOS:

Artigo 118 - Os modelos de Formulários de diversas Autorizações constantes nos ANEXOS I à XV deste Manual Técnico, serão disponibilizados pela Administração e/ou via intranet da ALESP, a saber:
















Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.