Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 26, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, a fim de disciplinar a distribuição de materiais de escritório aos Gabinetes da Mesa, de seus substitutos e ex-membros, das Lideranças Partidárias e das Lideranças da Minoria e do Governo com funcionamento parlamentar nesta Assembleia Legislativa, bem como às demais Unidades Administrativas e Assistências Policiais Civil e Militar,
DECIDE:
Artigo 1º - O fornecimento de materiais de escritório aos Gabinetes da Mesa, de seus substitutos e ex-membros, das Lideranças Partidárias, das Lideranças da Minoria e do Governo e às demais Unidades Administrativas obedecerá às disposições contidas neste Ato.
Artigo 2º - As cotas mínimas de materiais de escritório que serão fornecidos aos Gabinetes da Mesa, de seus substitutos e ex-membros, das Lideranças Partidárias com funcionamento parlamentar nesta Casa, assim como e da Minoria e do Governo ficam fixadas na forma do Anexo único que integra este Ato.
Artigo 3º - As cotas correspondentes a cada gabinete serão calculadas multiplicando-se a cota mínima de que trata o artigo anterior pelos seguintes fatores:
I - Gabinete da Presidência - fator 4,0
II - Gabinetes da 1ª e 2ª Secretarias - fator 2,0
III - Gabinetes de substitutos de membros da Mesa e ex-membros - fator 1,5
IV - Gabinetes de Lideranças Partidárias:
a) com até 05 deputados - fator 1,0;
b) entre 06 e 10 deputados - fator 1,5;
c) entre 11 e 20 deputados - fator 2,0;
d) com mais de 20 deputados - fator 2,5.
§ 1º - As cotas a que se refere este artigo são anuais, considerando o exercício orçamentário, e serão retiradas em parcelas mensais, correspondente ao seu duodécimo, no decorrer do ano, salvo no caso de material cuja quantidade estipulada não permita tal parcelamento.
§ 2º - No mês de março do ano de término do mandato da Mesa haverá dois períodos de apuração para fins de fornecimento de materiais de escritório, o primeiro do 1º ao 14º dia e o segundo a partir do 15º dia.
§ 3º - Sempre que ocorrer alteração no número de deputados integrantes de Lideranças Partidárias, as cotas do período remanescente serão recalculadas para adequar o fornecimento ao disposto neste Ato.
§ 4º - A instalação de nova Liderança Partidária implicará na criação de cota destinada à nova representação, correspondente um duodécimo da cota anual, multiplicado pelo número de meses restantes para o término do ano.
§ 5º - O duodécimo de cota não utilizado poderá ser retirado nos meses subseqüentes, de forma cumulativa, desde que haja disponibilidade do material no estoque.
§ 6º - A antecipação da cota mensal poderá ser excepcionalmente atendida, desde que haja disponibilidade do material no estoque e que não prejudique ao atendimento de outras solicitações.
Artigo 4º - Os materiais de escritório destinados ao atendimento das demais Unidades Administrativas são aqueles constantes do estoque do Serviço de Almoxarifado e sua retirada será feita em parcelas, no decorrer do ano, de acordo com as necessidades de cada setor.
Parágrafo único - Havendo necessidade de racionamento, poderá o Secretário Geral de Administração fixar cotas de materiais de consumo às unidades administrativas por determinado período.
Artigo 5º - Às Assistências Policiais Civil e Militar fica estipulada como cota anual a mínima constante do anexo único, a qual poderá ser retirada por cada uma destas unidades em parcelas, de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 6º - O Secretário Geral de Administração poderá autorizar o fornecimento de materiais aos conselhos auxiliares que têm funcionamento no edifício sede da Alesp, de acordo com as solicitações que eventualmente lhe sejam dirigidos e conforme a disponibilidade de estoque.
Artigo 7º - A requisição dos materiais será feita pelo titular do gabinete ou da unidade administrativa, ou ainda por servidor por ele designado, mediante memorando, diretamente ao Serviço de Almoxarifado, a quem compete controlar o estoque, podendo ser retirado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao protocolo da requisição, permanecendo disponível para retirada por 2 (dois) dias úteis, prazo a partir do qual a requisição perderá a validade.
§ 1º - Itens de informática, tais como toner, fotocondutor, cartucho impressoras, entre outros, só serão fornecidos mediante troca com o usado.
§ 2º - Pilhas e baterias serão fornecidas apenas para as Unidades Administrativas que tenham a guarda de equipamentos que pertençam à ALESP e que comprovadamente utilizem tais materiais.
§ 3º - A cada servidor lotado nas unidades administrativas atendidas por este Ato será disponibilizado um pen drive, sendo que a partir do segundo pen drive o fornecimento só será efetuado mediante troca.
Artigo 8º - Fica delegada competência ao Secretário Geral de Administração para proceder com a atualização dos itens constante do anexo único, procedendo à inclusão ou exclusão de materiais de escritório considerados necessários ou não e fixando a respectiva cota mínima.
Artigo 9º - Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogando o Ato nº 160/88 e seus anexos I-A e I-B, II-A e II-B, III-A e III-B.


ANEXO ÚNICO

Referente ao Ato nº /2011, da Mesa, para fornecimento de materiais de escritório disponíveis no Serviço de Almoxarifado.


- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.