Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DECIDE que, excepcionalmente, o prazo de recadastramento anual de todos os inativos do QSAL, que ocorre no período de 1º a 31 de maio, fica antecipado, no ano de 2011, para o período compreendido entre 14 de março a 14 de abril, à vista da solicitação feita pelo Serviço de Aposentados e Pensionistas, ratificada pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com a finalidade de permitir que os inativos façam o referido recadastramento juntamente com o comparecimento para abertura de novas contas correntes no Banco Bradesco.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.