ATO
Nº 0010/2011, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, DECIDE que o
benefício do vale-refeição,
instituído pela Resolução nº
784/1997, passa a ter o valor diário de R$ 22,00 (vinte e
dois reais).
Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de março de 2011.