ATO
Nº 0013/2011, DE MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando a
relevância da realização evento
“Parlamento Jovem Paulista”, criado pela
Resolução nº 798/1999, parte integrante
do Programa de Cidadania, e a necessidade de assegurar as
condições e meios mínimos
indispensáveis a sua efetivação,
DELIBERA:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Ato da Mesa nº 21/2000 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo
3º - Para a realização das despesas
previstas no artigo 2º, fica autorizado o
Secretário Geral de Administração a
determinar a abertura de Adiantamento, nos termos do artigo 39 da Lei
nº 10.320/1968, em nome do Secretário Geral
Parlamentar ou de servidor por este indicado, para levar a efeito os
gastos decorrentes da aplicação do artigo
8º da Resolução nº 798/1999, em
valor não excedente ao de 6.000 (seis mil)
UFESP’s.”
Artigo 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as
disposições em contrário.