ATO Nº 0013/2011, DE MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a relevância da realização evento “Parlamento Jovem Paulista”, criado pela Resolução nº 798/1999, parte integrante do Programa de Cidadania, e a necessidade de assegurar as condições e meios mínimos indispensáveis a sua efetivação, DELIBERA:
Artigo 1º - O artigo 3º do Ato da Mesa nº 21/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Para a realização das despesas previstas no artigo 2º, fica autorizado o Secretário Geral de Administração a determinar a abertura de Adiantamento, nos termos do artigo 39 da Lei nº 10.320/1968, em nome do Secretário Geral Parlamentar ou de servidor por este indicado, para levar a efeito os gastos decorrentes da aplicação do artigo 8º da Resolução nº 798/1999, em valor não excedente ao de 6.000 (seis mil) UFESP’s.”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.