ATO
Nº 0018/2011, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando:
a) o processo de
informatização em desenvolvimento neste Poder,
visando, inclusive, a garantir o acesso ágil e eficiente
às diversas fontes de informação por
meio da Rede Mundial de Computadores ("internet") e de uma rede interna
de computadores ("intranet");
b) a necessidade de
racionalizar os serviços administrativos, tendo em vista a
concretização do princípio
constitucional da eficiência e a campanha
Proteção ao Meio Ambiente - Servidor Consciente;
c) a necessidade de
disciplinar aquisição, por assinatura, e a
distribuição interna de exemplares de
periódicos,
DELIBERA:
Artigo 1º -
A aquisição, por assinatura, e a
distribuição interna de exemplares de
periódicos, como diários oficiais, jornais de
grande circulação, revistas,
semanários e boletins, entre outros, inclusive de
caráter técnico ou científico,
atenderão ao disposto neste ato.
Artigo 2º -
Serão disponibilizadas assinaturas do Diário
Oficial do Estado (Empresarial, Empresarial 2 e Poder Executivo -
Seção I, que inclui o caderno do Poder
Legislativo, e Seção II) e do Diário
Oficial da Cidade de São Paulo para cada Unidade
Administrativa (UA) relacionada na tabela a seguir, observados os
limites máximos nela estabelecidos:
Artigo 3º -
Serão disponibilizadas assinaturas de jornais de grande
circulação para cada UA relacionada na tabela a
seguir, observados os limites máximos nela estabelecidos:
Parágrafo
único - Serão, também,
disponibilizadas:
1. ao Departamento
de Comunicação (DECOM), 2 (duas) assinaturas, em
CD-ROM, de listagem de veículos de
comunicação;
2. ao Departamento
de Documentação e
Informação (DDI), 3 (três) assinaturas
eletrônicas de jornais;
3. para
distribuição entre a Mesa Diretora e as
Lideranças Partidárias, 20 (vinte) assinaturas do
"clipping" de notícias impresso;
4. à
Divisão de Imprensa, 1 (uma) assinatura do "clipping" de
notícias eletrônico.
Artigo 4° -
Serão disponibilizadas assinaturas de revistas
jornalísticas para cada UA relacionada na tabela a seguir,
observados os limites máximos nela estabelecidos:
Artigo 5º -
Solicitar-se-ão novas assinaturas de periódicos,
bem como a renovação,
alteração, substituição,
suspensão ou cancelamento de assinaturas em vigor, com a
devida justificativa, por meio de correio eletrônico
("e-mail") a ser enviado pelo responsável pela UA
solicitante:
I - à
Divisão de Comunicação Social, do
DECOM, quando se tratar de diários oficiais ou
periódicos jornalísticos;
II - à
Divisão de Biblioteca e Documentação,
do DDI, quando se tratar de periódicos técnicos
ou científicos.
§ 1º -
As UA referidas nos artigos 2°, 3o e 4°, respeitados os
limites máximos neles estabelecidos, solicitarão
novas assinaturas de diários oficiais ou
periódicos jornalísticos, bem como a
renovação, alteração,
substituição, suspensão ou
cancelamento de assinaturas em vigor, anualmente, de 2 a 31 de maio.
§ 2º -
Em se tratando de diários oficiais ou periódicos
jornalísticos, a falta da solicitação
formal determinada no "caput" e no inciso I, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir de 2 de maio, conforme estabelece o §
1o, será entendida como desinteresse por novas assinaturas
ou pela renovação,
alteração, substituição,
suspensão ou cancelamento das assinaturas em vigor.
Artigo 6º -
Para os fins deste ato e sem prejuízo das demais
atribuições estabelecidas nos incisos I a VI do
artigo 12 do Ato n° 17/2010, da Mesa, a Divisão de
Comunicação Social, do DECOM, deverá:
I - providenciar as
assinaturas de diários oficiais ou periódicos
jornalísticos que lhe forem solicitadas em conformidade com
as disposições deste ato;
II - administrar as
diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando
de suas respectivas suspensões, cancelamentos,
alterações e renovações, e
providenciando para que estas últimas sejam feitas em tempo
suficiente para evitar a interrupção dos
correspondentes serviços de
distribuição de exemplares;
III - comunicar
à UA solicitante, com a devida justificativa, eventual
impossibilidade de assinatura de periódico por ela pedido.
Parágrafo
único - No caso da impossibilidade de
assinatura de periódico referida no inciso III, a UA
solicitante poderá indicar sua
substituição por outro de seu interesse, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da
comunicação do fato.
Artigo 7º -
Para os fins deste ato e sem prejuízo das demais
atribuições estabelecidas nos incisos I a XIV do
artigo 5o do Ato n° 17/2010, da Mesa, a Divisão de
Biblioteca e Documentação, do DDI,
deverá:
I - providenciar as
assinaturas de periódicos técnicos ou
científicos que lhe forem solicitadas em conformidade com as
disposições deste ato pelas seguintes UA:
1. Procuradoria;
2. Departamento de
Finanças;
3. Departamento de
Serviços Gerais;
4.
Serviço Técnico de Cerimonial;
5.
Comissão Permanente de Licitação;
II - administrar as
diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando
de suas respectivas suspensões, cancelamentos,
alterações e renovações.
Artigo 8º -
A entrega dos exemplares de periódicos de que trata este ato
deverá ser feita exclusivamente na sede do Poder
Legislativo, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201, Parque
Ibirapuera, São Paulo, SP, CEP 04097-900.
Artigo 9º -
Os exemplares dos periódicos a que se refere este ato
serão retirados pelas UA solicitantes no setor de
Distribuição de Correspondência, do
Serviço de Atendimento Geral (SAG).
Artigo 10 - A
Divisão de Biblioteca e Documentação,
do DDI, e a Divisão de Comunicação
Social, do DECOM, de acordo com suas respectivas
atribuições, ficam incumbidas de eventuais
providências que se façam necessárias
para o cumprimento do disposto neste ato e nele não estejam
previstas.
Artigo 11 - Em
decorrência do estabelecido neste ato, ficam alterados os
seguintes dispositivos do Ato n° 17/2010, da Mesa, que trata
das competências das UA de divisão e
serviço e das atribuições comuns dos
respectivos setores:
I - o artigo
5º, que fica acrescido dos incisos XV e XVI:
"Artigo 5º
XV - providenciar as
assinaturas de periódicos técnicos ou
científicos que lhe forem solicitadas, conforme
disposições regulamentares, pelas seguintes UA:
1. Procuradoria;
2. Departamento de
Finanças;
3. Departamento de
Serviços Gerais;
4. Serviço
Técnico de Cerimonial;
5. Comissão
Permanente de Licitação;
XVI - administrar as
diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando
de suas respectivas suspensões, cancelamentos,
alterações e renovações."
(NR)
II - o artigo 12,
que tem seu inciso VII alterado e fica acrescido dos incisos VIII e IX:
"Artigo 12
VII - providenciar as
assinaturas de diários oficiais ou periódicos
jornalísticos que lhe forem solicitadas em conformidade com
as disposições deste ato;
VIM - administrar as
diversas assinaturas que estiverem sob sua responsabilidade, tratando
de suas respectivas suspensões, cancelamentos,
alterações e renovações, e
providenciando para que estas sejam feitas em tempo suficiente para
evitar a interrupção dos correspondentes
serviços de distribuição de exemplares;
IX - comunicar
à UA solicitante, com a devida justificativa, eventual
impossibilidade de assinatura de periódico que lhe tenha
sido pedida." (NR)
Artigo 12 - Fica
revogado o Ato n° 23/2004, da Mesa.
Artigo 13 - Este ato
entra em vigor após o decurso de 30 (trinta) dias a partir
de sua publicação oficial.