ATO Nº 0002/2011, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
DECIDE que:
Artigo 1°: Em caráter excepcional, no período de 1° de janeiro a 14 de março de 2011, a lotação do Gabinete da Presidência fica acrescida do ocupante do cargo em comissão que, em 31 de dezembro de 2010, se encontrava lotado no Gabinete de 4ª Vice- Presidência.
Artigo 2°: Em caráter excepcional, no período de 1° de março a 14 de março de 2011, a lotação do Gabinete da Presidência fica acrescida dos servidores efetivos e em comissão, bem como dos afastados dos seus órgãos de origem, que, em 28 de fevereiro de 2011 se encontrarem lotados no Gabinete da 4ª Secretaria.
Artigo 3°: Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com relação ao artigo 1°, a partir de 1° de janeiro e com relação ao artigo 2°, a partir de 1° março de 2011.