ATO Nº
0004/2011, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições DECIDE que,
excepcionalmente, o prazo de recadastramento anual de todos os inativos
do QSAL, que ocorre no período de 1º a 31 de maio,
fica antecipado, no ano de 2011, para o período compreendido
entre 14 de março a 14 de abril, à vista da
solicitação feita pelo Serviço de
Aposentados e Pensionistas, ratificada pelo Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, com a finalidade de permitir que os inativos
façam o referido recadastramento juntamente com o
comparecimento para abertura de novas contas correntes no Banco
Bradesco.