Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DETERMINA:
Artigo 1° - São destinados ao Gabinete do Partido Social Democrático - PSD, os seguintes cargos constantes do Anexo IV - Sub Anexo II, Subquadro de Cargos em Comissão, cuja lotação fica transferida do Gabinete da Presidência:
Assessor Técnico de Gabinete, 1 (um)
Assessor Especial Parlamentar 2 (dois)
Parágrafo único - Com relação à destinação de titulares de cargo de Agente de Segurança Parlamentar; deverá se proceder de acordo com a legislação vigente neste Poder, na sua requisição para a referida Liderança.
Artigo 2° - À vista da instalação do PSD, o fornecimento, ao Gabinete respectivo, de cotas de correspondência, telefonia, materiais, impressos, reprografia e xerox, será feito na forma prevista nos Atos vigentes reguladores da matéria, nos limites estabelecidos para os Gabinetes das Lideranças.
Artigo 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.