Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 13, DE 19 DE JUNHO DE 2012

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de participar dos estudos que visam a regulamentação e a implantação do Regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que esses estudos estão sendo encaminhados, conjuntamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os quais instituíram através de Portaria Conjunta um Grupo de Trabalho específico para esse fim; CONSIDERANDO que outros órgãos também têm participado desse Grupo de Trabalho, como a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça Militar e o Ministério Público de Contas, RESOLVE:
I - Passar a integrar o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 1/2012, do TJSP/MPSP/TCESP sobre a Regulamentação do Regime de previdência Complementar do Estado de São Paulo.
II - Designar os procuradores ANTONIO SILVIO MAGALHÃES JR. e MARCO ANTONIO HATEM BENETON para participarem do Grupo de Trabalho referido no artigo 1º, autorizandoos a assinar estudos e pareceres que ofereçam subsídios à regulamentação e à implantação do Regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, sem vincular a opinião da Alta Administração da Assembleia Legislativa, nem subtrair-lhe a devida autoridade, e sem assumir compromissos de ordem política, financeira e patrimonial.
III - Tomar ciência do Ofício encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo à Fundação de previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) em cumprimento ao disposto no artigo 24 da Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2012.
IV - Determinar que sejam oficiados o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dando-lhes ciência deste Ato.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.