Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 20, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições, sempre com vistas a aprimorar e atualizar as funções de suas unidades administrativas, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 19 do Ato da Mesa nº 22/2011 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 19 - Os pedidos para a realização de eventos que representem risco potencial de sinistro ou interferência no funcionamento da ALESP deverão ser instruídos com o respectivo projeto básico, que será submetido à análise do Departamento de Serviços Gerais e do Corpo de Bombeiros da Assessoria Policial Militar deste Poder para sua aprovação."
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.