Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2012

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º - Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005 e suas alterações e em decorrência do artigo 17, da Resolução nº 878, de 02 de fevereiro de 2012, as gratificações ficam enquadradas na seguinte conformidade:



Artigo 2º - A gratificação instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 1.011, de 15 de junho de 2007, nos termos do inciso II do artigo 17 da Resolução nº 878, de 02 de fevereiro de 2012, passa a ter como base o valor do Nível I, Anexo III da classe de Analista Legislativo.