Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2012

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o benefício do vale-refeição, instituído pela Resolução nº 784/1997, passa a ter o valor diário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2012.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.