ATO
Nº 0010/2012, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de
acompanhamento das reuniões regionais e demais atividades
referentes ao Orçamento Anual, a serem realizadas fora da
sede do Poder Legislativo, pelos servidores assessores da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento e do Departamento de Comunicação da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1° -
Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e
alimentação, aos funcionários que
estiverem a serviço da Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento, fora da sede
Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor
correspondente a 17 (dezessete) UFESPs.
§ 1° -
Os cálculos das diárias serão
efetuados tomando-se por base o período de 24 (vinte e
quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno
à sede da Assembleia Legislativa.
§ 2° -
Será concedida diária integral pela
fração de tempo superior a 12 (doze) horas e
metade de seu valor por fração de tempo inferior
a esse período.
§ 3° -
Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que
será formada por, no máximo, 25 (vinte e cinco)
servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando auxiliar
administrativamente a realização das
reuniões regionais e demais atividades tratadas por este Ato.
§ 4° -
A Coordenação da equipe de apoio
ficará a cargo de um servidor a ser indicado pelo Presidente
da Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento à Egrégia Mesa.
§ 5° -
O Coordenador encaminhará, ao Departamento de
Finanças, a relação dos servidores que
compõe a equipe de apoio (ANEXO I), para
providências prévias quanto ao cadastramento das
contas bancárias.
§ 6° -
Para a comprovação da presença nas
reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas
pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Planejamento fora da sede do Poder Legislativo será lavrado
semanalmente, pelo Coordenador da equipe de apoio, relatório
individual para pagamento das diárias (ANEXO II), que
será encaminhado ao Departamento de Finanças para
providências.
§ 7° -
As despesas relativas à participação
das Senhoras e Senhores Parlamentares nas Audiências de que
trata o presente Ato correrão à conta da verba
Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete, prevista no Ato
nº 02/2002, da Mesa.
Artigo 2º -
Serão disponibilizados transportes para
locomoção dos servidores referidos no artigo
1º deste Ato, ficando, para tanto, permitido aos
veículos que servem a administração
transitarem fora do município da sede do Legislativo.
Artigo 3° -
Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de
Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede
da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fica
assegurada a compensação do dia de trabalho
extraordinário prestado no sábado ou domingo por
um dia de jornada ordinária.
Artigo 4° -
Para os fins específicos deste Ato, compete ao Coordenador
designado no parágrafo quarto, agendar previamente as
audiências públicas junto às
Câmaras Municipais e outros órgãos,
definir os locais das audiências, realizar a cobertura
jornalística e propiciar canal de
comunicação entre os cidadãos, as
entidades representativas da sociedade, a Assembleia Legislativa e
outras atividades correlatas.
Artigo 5° -
Fica delegada ao Senhor Secretário Geral de
Administração competência para ordenar
as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das
diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de
combustível, nos termos do disposto neste Ato.
Artigo 6° -
Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições previstas no ATO N.º
0016/2011, da Mesa e demais disposições em
contrário.