ATO Nº
0016/2012, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, considerando a
necessidade de adequar às normas vigentes do Ato 12/2004,
visando salvaguardar o patrimônio público e a
segurança de modo geral,
RESOLVE:
Artigo 1º –
Além das atribuições afetas ao
Serviço Técnico de Medicina e
Segurança do Trabalho estabelecidas nos Atos nº
17/10 e 11/01, da Mesa, caberá àquela Unidade, no
intuito de prevenir acidentes e doenças do trabalho,
proceder à análise do memorial descritivo para
aquisição de mobiliário em geral,
levando em consideração as normas legais e
técnicas de Saúde e Segurança do
Trabalho (SST).
Artigo 2º –
Os incisos II, III, IV, V, VI e IX do artigo 7º do Ato
nº 12/2004, passam a ter a seguinte
redação:
“artigo
7º - ...........
II –
Departamento de Serviços Gerais –
mobiliário em geral;
III –
Serviço de Almoxarifado, do Departamento de
Finanças – materiais de escritório e de
consumo de uso comum, onforme Ato nº 26/2011, da Mesa;
IV –
Serviço de Administração Geral, do
Departamento de Serviço Gerais – equipamentos e
serviços de telefonia;
V –
Serviço Técnico de Engenharia,
Manutenção e Conservação,
do Departamento de Serviços Gerais – aparelhos de
ar condicionado, eletrodomésticos e
eletroeletrônicos em geral, bem como
manutenção destes equipamentos;
VI –
Departamento de Serviços Gerais – obras e reformas
prediais, bem como manutenção e
conservação predial;
IX –
Divisão de Comunicação Social, do
Departamento de Comunicação –
assinaturas de jornais, revistas e periódicos;”
Artigo 3º –
O artigo 7º do Ato nº 12/2004, fica acrescido dos
incisos X, XI e XII com a seguinte redação:
“X –
Divisão de Biblioteca e Documentação,
do Departamento de Documentação e
Informação –
aquisição de livros;
XI –
Serviço de Compras, do Departamento de Finanças
– carimbos;
XII –
Serviço de Cadastro de Bens, do Departamento de
Finanças – manutenção de
mobiliário em geral.”
Artigo 5º –
Todas as normas pertinentes à matéria objeto do
presente Ato permanecem em vigor naquilo que não conflitarem.
Artigo 6º –
Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.