ATO Nº 0016/2012, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequar às normas vigentes do Ato 12/2004, visando salvaguardar o patrimônio público e a segurança de modo geral,
RESOLVE:
Artigo 1º – Além das atribuições afetas ao Serviço Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho estabelecidas nos Atos nº 17/10 e 11/01, da Mesa, caberá àquela Unidade, no intuito de prevenir acidentes e doenças do trabalho, proceder à análise do memorial descritivo para aquisição de mobiliário em geral, levando em consideração as normas legais e técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Artigo 2º – Os incisos II, III, IV, V, VI e IX do artigo 7º do Ato nº 12/2004, passam a ter a seguinte redação:
“artigo 7º - ...........
II – Departamento de Serviços Gerais – mobiliário em geral;
III – Serviço de Almoxarifado, do Departamento de Finanças – materiais de escritório e de consumo de uso comum, onforme Ato nº 26/2011, da Mesa;
IV – Serviço de Administração Geral, do Departamento de Serviço Gerais – equipamentos e serviços de telefonia;
V – Serviço Técnico de Engenharia, Manutenção e Conservação, do Departamento de Serviços Gerais – aparelhos de ar condicionado, eletrodomésticos e eletroeletrônicos em geral, bem como manutenção destes equipamentos;
VI – Departamento de Serviços Gerais – obras e reformas prediais, bem como manutenção e conservação predial;
IX – Divisão de Comunicação Social, do Departamento de Comunicação – assinaturas de jornais, revistas e periódicos;”
Artigo 3º – O artigo 7º do Ato nº 12/2004, fica acrescido dos incisos X, XI e XII com a seguinte redação:
“X – Divisão de Biblioteca e Documentação, do Departamento de Documentação e Informação – aquisição de livros;
XI – Serviço de Compras, do Departamento de Finanças – carimbos;
XII – Serviço de Cadastro de Bens, do Departamento de Finanças – manutenção de mobiliário em geral.”
Artigo 5º – Todas as normas pertinentes à matéria objeto do presente Ato permanecem em vigor naquilo que não conflitarem.
Artigo 6º – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.