ATO Nº 0020/2012, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de
suas atribuições, sempre com vistas a aprimorar e atualizar as
funções de suas
unidades administrativas, RESOLVE:
Artigo 1º -
O artigo 19 do Ato da Mesa nº 22/2011 passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 19 - Os
pedidos para a realização de eventos que representem risco potencial de
sinistro ou interferência no funcionamento da ALESP deverão ser
instruídos com o respectivo projeto básico, que
será submetido à análise do
Departamento de
Serviços Gerais e do Corpo de Bombeiros da Assessoria
Policial Militar
deste Poder para sua aprovação."
Artigo 2º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.