ATO
Nº 0009/2012, DA MESA
A MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, e nos termos do artigo
2º, caput, e de seu § 2º, da Lei
Complementar nº 1.011, de 16 de julho de 2007, DECIDE elevar o
valor do auxílio-alimentação de que
trata o diploma legal referido para R$ 235,00 (duzentos e trinta e
cinco reais).
Este Ato entra em vigor
na dada de sua publicação, produzindo efeitos a
partir
de 1º de março de 2012.