Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 28, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE alterar a redação do artigo 25 do Ato da Mesa nº 22/2001, com redação alterada pelo Ato da Mesa nº 12/2010, e do artigo 110 do Ato da Mesa 30/2010, na conformidade abaixo estabelecida:
Artigo 1º - “Duas vezes ao ano, nos meses de janeiro e julho, em datas previamente fixadas, haverá recesso de quinze dias corridos no Serviço de Creche, podendo ser prorrogado por até igual período a critério da Mesa Diretora”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.