Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 19, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar a dinâmica de contratação de serviços de apoio ao mandato parlamentar, RESOLVE dar nova redação ao inciso VI do artigo 2º do Ato nº 002, de 15 de fevereiro de 2002:
“VI - contratação de profissional liberal ou de pessoa jurídica, para serviço de natureza singular, com notória especialização, para a realização de trabalhos técnicos e pesquisas imprescindíveis ao exercício do mandato parlamentar, cuja matéria extrapole as atribuições dos servidores do Poder Legislativo;”
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.