Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 19 DE JUNHO DE 2013

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do seu Regimento Interno - Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, combinado com o parágrafo único do artigo 1° da Resolução nº 858, de 16 de dezembro de 2008, DECIDE fixar em R$ 184,50 (cento e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) o valor da indenização mensal de que trata o artigo 2° do Ato nº 12/2012, da Mesa. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2013.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.