Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 9, DE 02 DE JULHO DE 2013

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Civil n.º 67/2013, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que tem por objeto a apuração de denúncias de irregularidades no ressarcimento de despesas médicas dos senhores parlamentares que eventualmente não sejam cobertas por seus planos individuais de saúde;
CONSIDERANDO a possibilidade de que os pagamentos a serem realizados possam ser eventualmente contestados em face da propositura de ação judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundamento da análise no âmbito desta Casa, a fim de verificar a regulamentação da matéria, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam SUSPENSOS os efeitos do Ato da Mesa n.º 17/2012, até nova deliberação da Mesa Diretora sobre a matéria.
Artigo 2° - No período de suspensão referido no artigo 1°, é vedada a realização de pagamentos a título de ressarcimento de despesas médicas com fundamento no Ato n.º 17/2012.
Artigo 3° - Durante a suspensão dos efeitos do Ato n.º 17/2012, poderão ser apresentados pedidos de ressarcimento de despesas médicas, cuja apreciação fica condicionada ao restabelecimento de sua vigência ou reformulação da matéria.
Artigo 4° - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.