ATO Nº 0014/2013, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de acompanhamento das reuniões regionais e demais atividades referentes ao Orçamento Anual, a serem realizadas fora da sede do Poder Legislativo, pelos servidores assessores da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento e do Departamento de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica assegurado, com intuito de suprir despesas com hospedagem e alimentação, aos funcionários que estiverem a serviço da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, fora da sede Poder Legislativo, o recebimento de diária no valor correspondente a 17 (dezessete) UFESPs.
§ 1° - Os cálculos das diárias serão efetuados tomando-se por base o período de 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da partida até o retorno à sede da Assembleia Legislativa.
§ 2° - Será concedida diária integral pela fração de tempo superior a 12 (doze) horas e metade de seu valor por fração de tempo inferior a esse período.
§ 3° - Fica autorizada a criação de equipe de apoio, que será formada por, no máximo, 25 (vinte e cinco) servidores, dentre eles 01 (um) Coordenador, objetivando auxiliar administrativamente a realização das reuniões regionais e demais atividades tratadas por este Ato.
§ 4° - A Coordenação da equipe de apoio ficará a cargo de um servidor a ser indicado pelo Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento à Egrégia Mesa.
§ 5° - O Coordenador encaminhará, ao Departamento de Finanças, a relação dos servidores que compõe a equipe de apoio (ANEXO I), para providências prévias quanto ao cadastramento das contas bancárias.
§ 6° - Para a comprovação da presença nas reuniões regionais e nas demais atividades desenvolvidas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede do Poder Legislativo será lavrado semanalmente, pelo Coordenador da equipe de apoio, relatório individual para pagamento das diárias (ANEXO II), que será encaminhado ao Departamento de Finanças para providências.
§ 7° - As despesas relativas à participação das Senhoras e Senhores Parlamentares nas Audiências de que trata o presente Ato correrão à conta da verba Auxílio de Encargos Gerais de Gabinete, prevista no Ato nº 02/2002, da Mesa.
Artigo 2º - Serão disponibilizados transportes para locomoção dos servidores referidos no artigo 1º deste Ato, ficando, para tanto, permitido aos veículos que servem a administração transitarem fora do município da sede do Legislativo.
Artigo 3° - Aos servidores que acompanharem as atividades da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento fora da sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, fica assegurada a compensação do dia de trabalho extraordinário prestado no sábado ou domingo por um dia de jornada ordinária.
Artigo 4° - Para os fins específicos deste Ato, compete ao Coordenador designado no parágrafo quarto, agendar previamente as audiências públicas junto às Câmaras Municipais e outros órgãos, definir os locais das audiências, realizar a cobertura jornalística e propiciar canal de comunicação entre os cidadãos, as entidades representativas da sociedade, a Assembleia Legislativa e outras atividades correlatas.
Artigo 5° - Fica delegada ao Senhor Secretário Geral de Administração competência para ordenar as despesas que se fizerem necessárias ao pagamento das diárias, bem como aquelas relativas ao consumo de combustível, nos termos do disposto neste Ato.
Artigo 6° - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.