ATO
Nº 0019/2013, DA MESA
A MESA DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de
aperfeiçoar a dinâmica de
contratação de serviços de apoio ao
mandato parlamentar, RESOLVE dar nova redação ao
inciso VI do artigo 2º do Ato nº 002, de 15 de
fevereiro de 2002:
“VI
– contratação de profissional liberal
ou de pessoa jurídica, para serviço de natureza
singular, com notória especialização,
para a realização de trabalhos
técnicos e pesquisas imprescindíveis ao
exercício do mandato parlamentar, cuja matéria
extrapole as atribuições dos servidores do Poder
Legislativo;”
Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação.