ATO Nº 0019/2013, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de aperfeiçoar a dinâmica de contratação de serviços de apoio ao mandato parlamentar, RESOLVE dar nova redação ao inciso VI do artigo 2º do Ato nº 002, de 15 de fevereiro de 2002:
“VI – contratação de profissional liberal ou de pessoa jurídica, para serviço de natureza singular, com notória especialização, para a realização de trabalhos técnicos e pesquisas imprescindíveis ao exercício do mandato parlamentar, cuja matéria extrapole as atribuições dos servidores do Poder Legislativo;”
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.