ATO Nº 0005/2013, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de regulamentar a nova redação do artigo 11 da Resolução nº 783, de 10 de junho de 1997, e do § 2° do artigo 3° da Resolução nº 822, de 14 de dezembro de 2001, RESOLVE acrescentar os seguintes dispositivos ao artigo 20 do Ato nº 002, de 15 de fevereiro de 2002:
“XI - despesas destinadas a cobrir gastos do Deputado com a estadia em caráter continuado no Município de São Paulo, nos termos do item 2 do § 3º do artigo 11 da Resolução nº 783, de 10 de julho de 1997.”
“§ 4° - Incluem-se na hipótese prevista no inciso VIII deste artigo, as despesas efetuadas pelo Deputado com hospedagem em caráter eventual, quando no exercício de atividades parlamentares e regimentais, sendo obrigatória a apresentação, para fins de controle, de notas fiscais de estabelecimentos hoteleiros e congêneres.”
“§ 5° - A comprovação das despesas, no caso da estadia prevista no inciso XI deste artigo, dar-se-á mediante a apresentação de contrato de locação residencial, ou documento similar na hipótese “flats”, firmado em nome do Deputado, e dos respectivos recibos ou comprovantes fiscais mensais de pagamento da locação.”
“§ 6° - A despesa prevista no inciso XI deste artigo, será passível de reembolso até o limite mensal de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais).
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


RETIFICAÇÃO

- No Ato nº 05/2013, da Mesa, publicado em 20/06/2013, leia-se: “...acrescentar os seguintes dispositivos ao artigo 2º do Ato nº 002, de 15 de fevereiro de 2002...”, e não como constou.