A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições, e nos termos do artigo 2°,caput, e de seu § 2°, da Lei Complementar nº 1.011, de 16 de julho de 2007, DECIDE elevar o valor do auxílio-alimentação de que trata o diploma legal referido para R$ 352,00 (trezentos e cinquenta e dois reais).
Este Ato entra em vigor na dada de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2014.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.