A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o benefício do vale-refeição, instituído pela Resolução nº 784/1997, com a redação dada pelo artigo 1° da Resolução nº 889/2013, que o valor da cota do vale-refeição passa a ser de R$ 30,60 (trinta reais e sessenta centavos).
Este Ato entra em vigor na dada de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2014.
- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.