Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 15, DE 25 DE JULHO DE 2014

(Última atualização: Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que prescreve o art. 73, inciso I da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997, ao dispor que
“Art. 73: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”;
CONSIDERANDO ainda discricionariedade que lhe é conferida pelo § 3º do art. 37 da referida Lei n 9.504/1997 e o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.404, de 2014; CONSIDERANDO a existência de precedente, consubstanciado nos Atos nº 063/2002 e nº 014/2010 da Mesa; CONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer nº 94-0, de 2014 exarado pela D. Procuradoria deste Poder; CONSIDERANDO que no mês de outubro do corrente ano realizar-se-ão eleições gerais, inclusive para esta Assembleia Legislativa, RESOLVE:
Artigo 1º - É proibido o uso de quaisquer veículos oficiais para fins de campanha político-partidária.
Artigo 2º - O órgão responsável pela análise da prestação de contas relativas ao uso dos encargos gerais de gabinete está autorizado a recusar qualquer documento que exprima gasto realizado para fins de campanha político-partidária.-

Artigo 3º - É permitida a propaganda eleitoral nas dependências da Assembleia Legislativa, ressalvadas as áreas de uso comum.

Artigo 4º - A inobservância deste Ato ensejará a responsabilização individual daquele que vier a incorrer em conduta vedada descrita no art. 73, I da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1.997.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.