Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 17, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “f” do inciso II do artigo 14 da XIV Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, visando aperfeiçoar a regulamentação da Resolução nº 822, de 14 de dezembro de 2001, no que tange a emissão de certidões que tenham por objetivo atestar informações pertinentes a sua área de atuação, RESOLVE:
Artigo 1º - O Artigo 4º do Ato 02/2002, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Compete ao Núcleo de Fiscalização e Controle:”
“I - Promover verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas e necessárias para o processamento da documentação comprobatória apresentada pelo parlamentar para fins de ressarcimento, de acordo com a legislação pertinente”.
“II - A emissão de certidões que visem atestar quaisquer informações pertinentes a sua área de atuação”.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.