Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 17, DE 22 DE JUNHO DE 2015

(Última atualização: Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, a fim de disciplinar a distribuição de materiais de escritório ao Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE, criado pela Resolução nº 904, de 30 de abril de 2015, à Ouvidoria do Parlamento na ALESP, criada pela Resolução nº 905, de 30 de abril de 2015 e ao Gabinete da Corregedoria Parlamentar na ALESP, criado pela Resolução nº 906, de 30 de abril de 2015, DECIDE:
Artigo 1º - O fornecimento de materiais de escritório ao Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE, à Ouvidoria do Parlamento na ALESP e ao Gabinete da Corregedoria Parlamentar na ALESP, obedecerá às disposições contidas neste Ato.
Artigo 2º - As cotas mínimas de materiais de escritório que serão fornecidos ao Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE, à Ouvidoria do Parlamento na ALESP e ao Gabinete da Corregedoria Parlamentar na ALESP, ficam fixadas na forma do Anexo Único que integra este Ato.
Artigo 3º - As cotas correspondentes ao Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE, à Ouvidoria do Parlamento na ALESP e ao Gabinete da Corregedoria Parlamentar na ALESP serão calculadas multiplicando-se a cota mínima de que trata o artigo anterior pelos seguintes fatores:
I - Núcleo de Avaliação Estratégica - NAE - fator 2,0
II - Ouvidoria do Parlamento na ALESP - fator 1,0
III - Gabinete da Corregedoria Parlamentar na ALESP - fator 1,0
§ 1º - As cotas a que se refere este artigo são anuais, considerando o exercício orçamentário, e serão retiradas em parcelas mensais, correspondente ao seu duodécimo, no decorrer do ano, salvo no caso de material cuja quantidade estipulada não permita tal parcelamento.
§ 2º - O duodécimo de cota não utilizado poderá ser retirado nos meses subsequentes, de forma cumulativa, desde que haja disponibilidade do material no estoque.
§ 3º - A antecipação da cota mensal poderá ser excepcionalmente atendida, desde que haja disponibilidade do material no estoque e que não prejudique ao atendimento de outras solicitações.
Artigo 4º - A requisição dos materiais será feita pelo titular do gabinete ou da unidade administrativa, ou ainda por servidor por ele designado, mediante memorando, diretamente ao Serviço de Almoxarifado, a quem compete controlar o estoque, podendo ser retirado a partir do primeiro dia útil subsequente ao protocolo da requisição, permanecendo disponível para retirada por 2 (dois) dias úteis, prazo a partir do qual a requisição perderá a validade.
§ 1º - Itens de informática, tais como toner, fotocondutor, cartucho impressoras, entre outros, só serão fornecidos mediante troca com o usado.
§ 2º - Pilhas e baterias serão fornecidas apenas àqueles que tenham a guarda de equipamentos que pertençam à ALESP e que comprovadamente utilizem tais materiais.
Artigo 5º - Fica delegada competência ao Secretário Geral de Administração para proceder com a atualização dos itens constante do anexo único, procedendo à inclusão ou exclusão de materiais de escritório considerados necessários ou não e fixando a respectiva cota mínima.
Artigo 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Revogado.

- Norma revogada pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.