Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 29, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 14 do Regimento Interno, e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 16 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, RESOLVE:
Artigo 1º - Ao Diretor do Departamento de Documentação e Informação, subordinado à Secretaria Geral Parlamentar, são atribuídas, além das competências definidas na Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, as seguintes:
I - coordenar e adotar providências visando à realização de atividades de difusão de informações culturais e sociais e, quando necessário, propor parcerias visando à concretização da função institucional do Poder Legislativo;
II - promover, em atendimento ao disposto no inciso I, encontros, visitas, mostras e exposições de cunho histórico, cultural, artístico, político e religioso, entre outros, através de oficinas ou outros meios, ressalvadas as atribuições dos demais órgãos e departamentos desta Assembleia Legislativa.
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, anulando-se os termos do Ato nº 27, de 11 de novembro de 2015.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.