Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2015

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

Regulamenta a outorga da “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro” no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Artigo 1º - A “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro”, criada pela Resolução nº 898 de 2014, terá as formas e dimensões especificadas no Anexo I deste Ato.
Parágrafo Único - A Secretaria Geral de Administração providenciará a aquisição das medalhas em número suficiente para a premiação.

Parágrafo único - Compete ao Serviço de Cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providencias necessárias à aquisição das medalhas, em número suficiente para a premiação. (NR)

- Parágrafo único com redação dada pelo Ato da Mesa nº 36, de 07/12/2015.
Artigo 2º - Os requerimentos de indicação aprovados, na forma do artigo 2º da Resolução, até o dia 31 de dezembro de cada ano, serão entregues às homenageadas em Sessão ou Ato Solene realizada na terceira semana do mês de março do ano seguinte.
Artigo 3º - Casa parlamentar poderá ter apenas um requerimento aprovado por ano.
Artigo 4º - A cada ano serão entregues, no máximo, 20 (vinte) medalhas.
Artigo 5º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.


Disposição Transitória

Artigo Único - Em 2015, excepcionalmente, os requerimentos de indicação para recebimento da “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro” deverão ser aprovados até 31 de maio e a entrega da medalha será feita na terceira semana do mês de junho.


Anexo I

MEDALHA - será confeccionada em metal de cor ouro velho, medindo 5 cm (cinco centímetros) de diâmetro e 5 mm (cinco milímetros) de largura, contando no anverso, com a efígie da Deputada Theodosina Rosário Ribeiro, circundada pela inscrição “MEDALHA THEODOSINA ROSÁRIO RIBEIRO - RES.898 DE 2014” e, no verso, a silhueta do Palácio 9 de Julho, circundado pelas inscrições “ESTADO DE SÃO PAULO” na parte superior e “ASSEMBLEIALEGISLATIVA” na parte inferior, separadas por hífen.
PASSADOR - argola de metal de cor ouro velho.
A medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento, afinando em forma de bizel, com mais 15 mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se na ponta de sua argola; da direita para a esquerda, a fita apresentará três listras cada uma de 10 mm (dez milímetros) de largura nas cores vermelha, branca e preta.
Cada medalha será acondicionada, com alfinete de fixação, em estojo de percaline e veludo vermelho, em formato retangular, medindo 160 mm (cento e sessenta milímetros) de comprimento por 100 mm (cem milímetros de altura) e 30 mm (trinta milímetros) de profundidade, composto de duas partes, forradas ambas em veludo vermelho, unidas pela borda do lado superior, que deve permitir a abertura num ângulo superior a 90º, com rebaixo para encaixe da medalha na parte inferior e fecho em metal dourado.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.