Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 37, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

Artigo 1º - A “Medalha Radialista Durval de Souza” e o diploma que a acompanha, previstos no artigo 2º da Resolução nº 765 de 14 de dezembro de 1994, terão as formas e dimensões especificadas no Anexo I deste Ato.
Parágrafo único - Compete ao Serviço de Cerimonial da Assembleia Legislativa adotar as providencias necessárias à aquisição das medalhas e dos diplomas que as acompanham, em número suficiente para a premiação.
Artigo 2º - As indicações de Bandas e Fanfarras, que farão jus ao recebimento da medalha, serão entregues ao Serviço de Cerimonial que as submeterá à Mesa Diretora da Assembleia até o dia 15 de agosto de cada ano e a cerimônia de entrega se dará na última semana de setembro, conforme o artigo 3º da citada Resolução.
Artigo 3º - A cada ano serão entregues, no máximo, 10 (dez) medalhas.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.