Regulamenta a outorga da “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro” no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Artigo 1º - A “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro”, criada pela Resolução nº 898 de 2014, terá as formas e dimensões especificadas no Anexo I deste Ato.
Disposição Transitória
Artigo Único - Em 2015, excepcionalmente, os requerimentos de indicação para recebimento da “Medalha Theodosina Rosário Ribeiro” deverão ser aprovados até 31 de maio e a entrega da medalha será feita na terceira semana do mês de junho.
Anexo I
MEDALHA - será confeccionada em metal de cor ouro velho, medindo 5 cm (cinco centímetros) de diâmetro e 5 mm (cinco milímetros) de largura, contando no anverso, com a efígie da Deputada Theodosina Rosário Ribeiro, circundada pela inscrição “MEDALHA THEODOSINA ROSÁRIO RIBEIRO - RES.898 DE 2014” e, no verso, a silhueta do Palácio 9 de Julho, circundado pelas inscrições “ESTADO DE SÃO PAULO” na parte superior e “ASSEMBLEIALEGISLATIVA” na parte inferior, separadas por hífen.
PASSADOR - argola de metal de cor ouro velho.
A medalha será pendente a uma fita de gorgorão de seda chamalotada, de 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento, afinando em forma de bizel, com mais 15 mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se na ponta de sua argola; da direita para a esquerda, a fita apresentará três listras cada uma de 10 mm (dez milímetros) de largura nas cores vermelha, branca e preta.
Cada medalha será acondicionada, com alfinete de fixação, em estojo de percaline e veludo vermelho, em formato retangular, medindo 160 mm (cento e sessenta milímetros) de comprimento por 100 mm (cem milímetros de altura) e 30 mm (trinta milímetros) de profundidade, composto de duas partes, forradas ambas em veludo vermelho, unidas pela borda do lado superior, que deve permitir a abertura num ângulo superior a 90º, com rebaixo para encaixe da medalha na parte inferior e fecho em metal dourado.