Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 16, DE 30 DE JUNHO DE 2016

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 11 do Ato nº 25, de 2002, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Ressalvado o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 821, de 14 de dezembro de 2001, os membros da diretoria, titulares de cargo de provimento em comissão, exercerão suas funções sem prejuízo do desempenho das atribuições de seus cargos.”
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.