Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2016

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e considerando:
I) que a Assembleia Legislativa tem adotado, permanentemente, consistentes práticas institucionais visando a assegurar aos cidadãos meios para exercer, de forma ampla, o direito de acompanhar e fiscalizar os trabalhos parlamentares, e deles participar, o que inclui não apenas a possibilidade de conhecêlos, mas também a de expressar opiniões, críticas, sugestões e dúvidas;
II) que, além das vias criadas e mantidas para esses fins através dos diversos meios e canais de comunicação, inclusive pela internet, é importante implantar e ampliar práticas e encontros nos quais a interação entre os cidadãos e a Assembleia Legislativa ocorra presencialmente, seja na sede do Parlamento, seja fora dela;
III) que o Poder Legislativo deve fazer-se presente em todas as regiões de nosso Estado, indo ao encontro da população;
IV) que, nesse sentido, a Resolução n° 904, de 30 de abril de 2015, ao disciplinar a realização de audiências itinerantes da Assembleia Legislativa, preceitua que: (a) ocorrerão "com a presença de Deputados Estaduais, em todo o território do Estado"; (b) suas pautas "incorporarão, preferencialmente, a discussão de relatórios de avaliação de desempenho da Administração Pública"; e (c) devem ser promovidas "em todas as regiões administrativas e metropolitanas do Estado, não podendo ser realizadas nas mesmas datas das sessões deliberativas da Assembleia Legislativa e das audiências públicas do orçamento";
V) que a mesma resolução instituiu o Núcleo de Avaliação Estratégica (NAE), atribuindo-lhe, entre outras, a competência de planejar e organizar as audiências itinerantes acima referidas;
VI) e, finalmente, que o Sr. Deputado Paulo Corrêa Jr. encaminhou à Mesa, por meio do Ofício n° 05/2015-GDPCJR, proposta de que a Assembleia Legislativa realize reunião itinerante no Município de Santos, em 13 de junho, data de nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva, na qual, conforme estabelecem a Lei n° 15.049, de 18 de junho de 2013, e o Decreto n° 50.499, de 26 de janeiro de 2006, a sede do Governo Paulista é transferida, simbolicamente, para aquele Município,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica convocada, com fundamento no disposto no artigo 2', inciso II e § 1° e 2°, e no artigo 3', inciso IV, ambos da Resolução n° 904, de 30 de abril de 2015, audiência itinerante da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no Município de Santos, a realizar-se em 13 de junho de 2016 (segunda-feira), às 14:30 horas, no edifício da Câmara Municipal, localizado na Praça Tenente Mauro Batista de Miranda, 1, Vila Nova, Santos/SP.
Artigo 2° - Caberá ao Núcleo de Avaliação Estratégica (NAE) planejar e organizar a audiência a que se refere o artigo 1°.
Parágrafo único - As atividades relativas ao planejamento e à organização da audiência serão coordenadas pelo Coordenador do NAE, ou por servidor por ele designado, dentre os lotados naquele órgão.
Artigo 3° - As demais unidades da estrutura administrativa da Assembleia, e, em especial, o Serviço de Cerimonial, a Assistência Policial Militar, e os Departamentos Parlamentar, de Comunicação, e de Serviços Gerais, deverão adotar, nos respectivos âmbitos de atuação, as providências que lhes forem solicitadas pelo NAE, pertinentes à realização, à divulgação e ao registro dos trabalhos da audiência de que trata o artigo 1°.
Artigo 4° - Serão garantidos ao NAE, mediante solicitação de seu Coordenador à Mesa, os recursos e a infraestrutura necessários ao cumprimento do disposto neste Ato.
Artigo 5° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.