Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 31, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Ato da Mesa nº 30, de 23 de dezembro de 2010, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 158, do Ato nº 30/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 158 - O ocupante do cargo de Agente de Segurança Parlamentar ou de Assistente Parlamentar I, como medida necessária à sua posse, deverá se encaminhar ao Serviço de Controle de Frota da Divisão de Transportes, para a adoção das seguintes providências:

I - fornecer a sua qualificação pessoal;
II - fornecer cópia de sua Carteira Nacional de Habilitação;
III - preencher o Termo de Responsabilidade Geral;
IV - receber as instruções para o correto preenchimento da Ficha de Controle de Tráfego.”
Artigo 2º - O ocupante do cargo de Agente de Segurança Parlamentar ou de Assistente Parlamentar I que, na data de publicação deste Ato, ainda não tenha adotado as providências delineadas no artigo 1º, deverá fazê-lo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação do artigo 262 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de agosto de 2016.