Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 37, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, em razão das questões apresentadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227194-98.2016.8.26.0000 e no intuito de análise e eventual aperfeiçoamento da organização administrativa, RESOLVE:
Artigo 1° - Fica constituída Comissão para formulação de Anteprojeto destinado a aperfeiçoar questões administrativas e organizacionais da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, especialmente quanto à análise da Resolução nº 911, de 2015, bem como demais Leis e Resoluções indicadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2227194-98.2016.8.26.0000.
§ 1° - A Comissão será composta por 7 (sete) membros,
a saber:
I - Chefe de Gabinete da Presidência;
II - Chefe de Gabinete da 1ª Secretaria;
III - Chefe de Gabinete da 2ª Secretaria;
IV - Secretário Geral Parlamentar;
V - Secretário Geral de Administração;
VI - Procurador-Chefe da Assembleia Legislativa; e
VII - Diretor de Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - Para auxiliar nos trabalhos, os membros da Comissão poderão indicar e solicitar a participação de outros servidores da Assembleia Legislativa.
Artigo 2° - A Comissão deverá apresentar à Mesa Diretora o respectivo Anteprojeto até o dia 15 de fevereiro de 2017.
Artigo 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

- Revogado pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.