Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 38, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno, bem como o disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução 776/96 e no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n. 1.136, de 25 de abril de 2011 DECIDE aplicar o disposto no Ato nº 20/2013, da Mesa, ao parágrafo único do artigo 6º da Resolução nº 904/2015, ao parágrafo único do artigo 7º da Resolução nº 905/2015 e ao parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 906/2015.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.