Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais, com vistas à regulamentação do disposto no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 882, de 29 de março de 2012, que oficializa, no âmbito desta Assembleia Legislativa, o Seminário “Esporte, Atividade Física e Saúde”, RESOLVE:
Artigo 1º - O Seminário “Esporte, Atividade Física e Saúde”, desenvolvido anualmente em 4 (quatro) dias consecutivos, no mês de abril, contemplará 2 (duas) conferências diárias, cujas temáticas deverão obedecer às especificidades previstas nas alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 4º da Resolução nº 882, de 29 de março de 2012.
Artigo 2º - Para efeito de contrapartida dos profissionais selecionados e contratados para a concretização do Seminário referido no artigo 1º, limitado a um total de, no máximo, 8 (oito) por Seminário, fica fixado o valor individual de 170 UFESP’s.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de maio de 2016.
(Republicado por ter saído com incorreções);